TJPA - 0809615-77.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 21:22
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 21:17
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SALES BRABO em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:23
Publicado Ementa em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito Penal e Processual Penal.
Agravo de Execução Penal.
Prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
Pedido de retirada da monitoração eletrônica.
Pleito prejudicado.
Perda de objeto.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Execução Penal interposto por Paulo Sérgio Sales Brabo contra decisão que deferiu o pedido de renovação de prisão domiciliar do apenado por 180 (cento e oitenta) dias, com uso de monitoramento eletrônico.
II.
Questão em discussão 2.
A questão discutida consiste na análise do pedido de retirada da monitoração eletrônica, já que a tornozeleira eletrônica impede que o agravante realize alguns exames médicos, o que dificulta o seu tratamento de saúde.
III.
Razões de decidir 3.
A perda do objeto ocorreu devido à superveniência de decisão judicial que determinou a exclusão do apenado do sistema de monitoração eletrônica e a consequente retirada do equipamento de monitoração eletrônica, já tendo sido renovada, posteriormente, a prisão domiciliar sem o uso da tornozeleira.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Agravo prejudicado em razão da perda do objeto.
Tese de julgamento: "A perda do objeto do agravo de execução penal ocorre quando, no curso da tramitação, sobrevém decisão judicial que atende à pretensão do recorrente, retirando a monitoração eletrônica na prisão domiciliar deferida." Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em julgar prejudicado o agravo em execução penal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos dois dias e finalizada aos nove dias do mês de dezembro de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra Belém/PA, 02 de dezembro de 2024.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
09/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:49
Prejudicado o recurso
-
09/12/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2024 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2024 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:19
Declarada incompetência
-
23/09/2024 09:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805365-71.2024.8.14.0009
Jaqueline da Silva Sousa
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 12:11
Processo nº 0808440-10.2024.8.14.0045
Incra
Jose Deides Neres dos Santos
Advogado: Nylton Alencar de Almeida Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2024 21:56
Processo nº 0889938-73.2023.8.14.0301
Gabrielle de Nazare Lago de Azevedo Mach...
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2023 20:48
Processo nº 0889938-73.2023.8.14.0301
Gabrielle de Nazare Lago de Azevedo Mach...
Municipio de Belem
Advogado: Adria Lima Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 11:59
Processo nº 0818113-47.2024.8.14.0006
Edilza Carvalho dos Santos
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2024 14:55