TJPA - 0800501-57.2024.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0800501-57.2024.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA FELIX NAUAR - PA3480-A Nome: MARIA DE FATIMA SOUSA FELIX NAUAR Endereço: Travessa 07 de Setembro, S/N, Entre duque de Caxias e Viz do Rio Branco, Centro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DESPACHO RH. 1 – Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (DEZ) dias. 2 – Intime-se o autor, através de seu causídico. 3 – Intime-se o requerido através de seu procurador judicial. 4 – Após, voltem-me os autos conclusos. 5 – Cumpra-se.
Curuçá, data e assinatura no sistema. -
21/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA FELIX NAUAR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0800501-57.2024.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA FELIX NAUAR - PA3480-A Nome: MARIA DE FATIMA SOUSA FELIX NAUAR Endereço: Travessa 07 de Setembro, S/N, Entre duque de Caxias e Viz do Rio Branco, Centro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DESPACHO R.h 1 – Diante da manifestação da autora em ID 124865971, verifico que já se passará mais de mês, desde sua manifestação, e que a dilatação do prazo somente protelaria o andamento do processo, diante disso, indefiro o pleito. 2 – Determino a intimação do Requerente, através de seu representante legal, para que no prazo de 15 dias, apresente replica a contestação, ou se manifeste acerca da proposta feita pela requerida. 3 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. 4 – Após, conclusos.
Curuçá, data e assinatura no sistema.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular Comarca de Curuçá -
19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA FELIX NAUAR em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:23
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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