TJPA - 0800391-72.2024.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:15
Decorrido prazo de JORDEL RODRIGUES DA GAMA *08.***.*95-86 em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:13
Decorrido prazo de JORDEL RODRIGUES DA GAMA *08.***.*95-86 em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:51
Juntada de Informações
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13/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AGG SILVICULTURA E SERVICOS EIRELI em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:56
Decorrido prazo de 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:56
Decorrido prazo de AGG SILVICULTURA E SERVICOS EIRELI em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 23:07
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 12:40
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800391-72.2024.8.14.9100 DEPRECANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI/AP REQUERIDO: AGG SILVICULTURA E SERVICOS EIRELI DESPACHO Cuida-se de Carta Precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, cujo objeto é a intimação de AGG SILVICULTURA E SERVICOS LTDA, expedida no bojo do Cumprimento de sentença, autos nº 0002794-43.2022.8.03.0008, que tramita na comarca de origem.
RECEBO a presente Carta Precatória.
Levando em conta o que dispõe a lei de custas, informo à parte solicitante que haverá cobrança de custas antecipadamente.
Assim, oficie-se o Juízo Deprecante para que intime a parte autora para providenciar o recolhimento das custas para o devido cumprimento da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento.
O boleto pode ser emitido no site https://apps.tjpa.jus.br/custas/ ou solicitado à UNAJ.
Mantenham os autos em Secretaria pelo prazo de 30 dias, aguardando resposta ao ofício.
Com as custas devidamente pagas, cumpra-se conforme solicitado pelo Juízo Deprecante.
Decorrido o prazo sem a manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão.
Cumprida as diligências, nos termos do art. 15, parágrafo único, do Provimento nº 005/2024-CGJ, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado -
17/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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