TJPA - 0885450-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 10:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 10:02 Transitado em Julgado em 28/04/2025 
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                                            03/05/2025 02:02 Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/04/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:47 Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 11:29 Decorrido prazo de VALDENES DA SILVA PINTO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:58 Publicado Sentença em 02/04/2025. 
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                                            03/04/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            01/04/2025 12:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0885450-41.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: VALDENES DA SILVA PINTO Endereço: Rua Nova Olinda, 51, Res.
 
 Cabano, 3 Rua, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-010 REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 SENTENÇA Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
 
 Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no valor de R$30.000,00 - classe trabalhista no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
 
 Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
 
 Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
 
 Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
 
 Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06
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                                            31/03/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/03/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 15:15 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2025 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 01:44 Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 03:11 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            24/01/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Processo 0885450-41.2024.8.14.0301 Com fundamento na Decisão de ID 129440576, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias.
 
 Belém, 20 de dezembro de 2024.
 
 ELAINE CAMPOS MOURA
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                                            20/12/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 12:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/12/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 12:15 Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 12:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/10/2024 16:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/10/2024 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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