TJPA - 0916041-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:33
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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25/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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22/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de Espólio de MARIA JOSÉ NOVAES em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de VERA DE FATIMA CABRAL PAIVA em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de VALDOMIRO AIRES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de YARA FELICIDADE DE SOUZA REIS em 31/07/2025 23:59.
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21/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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27/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0916041-83.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Indefiro o pedido de citação por edital do requerido, vez que não comprovado o esgotamento das tentativas de citação.
Intime-se a parte requerente para apresentar emenda à inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias: Informe a qualificação completa da parte requerida, sendo espólio, com a indicação da inventariante e sua qualificação, inclusive com CPF e endereço; Junte Certidão negativa de ações reipersecutórias do distribuidor da comarca).
Inclua-se junto ao sistema PJe, desde já, a CODEM e as Fazendas Públicas, e a Defensoria Pública (Curadora de Ausentes), para futuras intimações.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 08 de julho de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
08/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ZELY AIRES SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:15
Decorrido prazo de ZELY AIRES SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:15
Decorrido prazo de Espólio de MARIA JOSÉ NOVAES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ZELY AIRES SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação de USUCAPIÃO, cuja competência é, em verdade, das varas do registro público, na conformidade do art.113, I, "b", do Código Judiciário do Estado - Lei nº.5.008/1981.
Redistribua-se, pois, a uma das varas do registro público dessa Capital, competentes para analisar e julgar o pedido.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
24/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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23/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
0916041-83.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Considerando se tratar de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, REDISTRIBUA-SE para uma das varas competentes.
Belém, 16 de dezembro de 2024. assinado digitalmente -
17/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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