TJPA - 0808434-03.2024.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:07
Decorrido prazo de M C MONTEIRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:07
Decorrido prazo de MARCOS LACERDA FULANETTI em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Ainda que possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica (art. 98, caput, do CPC), seja ela com ou sem fins lucrativos, a simples declaração de hipossuficiência não é o bastante, pois a presunção de veracidade se aplica apenas às pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC).
Então, a contrário senso, e a teor do art. 5º, LXXIV, da CRFB, e do verbete n. 481 da Súmula do STJ, as pessoas jurídicas devem comprovar a efetiva insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais.
Desta forma, concedo à parte requerente o prazo de 15 dias para, se quiser, apresentar prova complementar da hipossuficiência econômica.
Indico, como documentação mínima, o seguinte: a) balancete de sua situação atual; b) declaração de bens móveis e imóveis (com emissão não superior a 30 dias); c) extratos de todas as contas bancárias da autora (dos últimos 03 meses).
Caso não o faça, deverá desde já comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Desde já, caso haja interesse, concedo o direito ao parcelamento das custas processuais (CPC, art. 98, § 6º), inclusive via cartão de crédito, conforme normativa do TJPA.
Tudo cumprido, VOLTEM os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto -
21/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M C MONTEIRO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
11/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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