TJPA - 0803030-50.2024.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2025 23:59.
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07/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES E BRINQUEDOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:24
Decorrido prazo de NATAL FILHO MONTEIRO TEIXEIRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803030-50.2024.8.14.0051 DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por NATAL FILHO MONTEIRO TEIXEIRA, inconformado com a r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém – Pa que nos autos da – Ação De Indenização De Representante Comercial – julgou improcedentes os pedidos autorais.
Razões recursais anexas (ID. 25647984).
Contrarrazões apresentadas conforme ID. 25647985.
Autos conclusos ao gabinete em 24 de março de 2025. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Juízo de admissibilidade, positivo¸ diante do cumprimento dos pressupostos recursais.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC/2015.
Tendo em vista não haver interesses do MP, na forma do art. 178 do CPC, desnecessária a remessa.
Após, estabilizada esta decisão, em tudo certificado, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oficie-se no que couber.
Belém do Pará, data conforme registro do sistema PJe.
DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
07/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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