TJPA - 0800365-38.2023.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 20:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/01/2025 21:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/12/2024 20:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
22/12/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800365-38.2023.8.14.0070 ASSUNTO:[Crimes de Trânsito] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: MAKSON ERLAN DE SOUZA DA SILVA SENTENÇA/MANDADO Cuida-se de procedimento criminal instaurado em desfavor do investigado supracitado, pela suposta prática do delito inserto no art. 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal o que foi aceito pelo acusado e homologado pelo juízo (id. 104086099).
Na sequência, a secretaria certificou o cumprimento do ANPP, pelo investigado. É o relatório.
Decido.
Examinando a documentação coligida aos autos, verifico que o indiciado cumpriu com as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal celebrado.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAKSON ERLAN DE SOUZA DA SILVA, qualificado(a) nos autos, com fulcro no art. 28-A, §13, do CP.
Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. -
16/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 05:18
Extinta a Punibilidade de MAKSON ERLAN DE SOUZA DA SILVA - CPF: *67.***.*16-72 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 19:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MAKSON ERLAN DE SOUZA DA SILVA - CPF: *67.***.*16-72 (REU)
-
31/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/06/2023 21:13
Juntada de Petição de denúncia
-
23/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/03/2023 19:46
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/02/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2023 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2023 22:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:17
Juntada de Alvará de Soltura
-
31/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:38
Concedida a Liberdade provisória de MAKSON ERLAN DE SOUZA DA SILVA - CPF: *67.***.*16-72 (FLAGRANTEADO).
-
30/01/2023 16:10
Audiência Custódia realizada para 30/01/2023 13:40 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
30/01/2023 14:13
Audiência Custódia designada para 30/01/2023 13:40 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
30/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/01/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917997-37.2024.8.14.0301
Pedro Paulo da Costa Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2024 16:34
Processo nº 0819267-66.2022.8.14.0040
Luzia Freire da Silva
Wilson Aragao
Advogado: Neizon Brito Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2022 16:08
Processo nº 0800004-37.2025.8.14.0042
Tadeu Alves Ferreira
Solene Pereira Ferreira
Advogado: Evando Mendonca Dutra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2025 10:22
Processo nº 0801354-98.2024.8.14.0073
Antonio da Silva Ligeirinho
Edvan Bueno Pereira
Advogado: Herik Guilherme Burmann Marinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 22:55
Processo nº 0807836-31.2024.8.14.0051
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marilva Raimunda Cardoso Ferreira
Advogado: Daniella Holanda de Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2024 09:14