TJPA - 0917997-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA COSTA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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25/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de cobrança de valores relativos ao PASEP, movida em desfavor do Banco do Brasil.
Cumpre-nos mencionar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2162222-PE e 2162223-PE, nos quais se discute a quem cabe o ônus da prova em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Cadastrada como Tema 1.300, a controvérsia ainda não foi dirimida, o que leva à necessidade de suspensão do feito.
Considerando que o STJ determinou a suspensão de todos os processos que discutem a matéria supracitada, aguarde-se em secretaria o julgamento do Tema 1300/RR-STJ, permanecendo o presente feito suspenso.
Int.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. -
20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:43
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA COSTA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de abril de 2025.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
04/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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18/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:53
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES em/para 18/03/2025 08:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA COSTA SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:12
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:10
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 18/03/2025 08:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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06/02/2025 02:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA COSTA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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24/12/2024 08:56
Recebidos os autos.
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24/12/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917997-37.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO DA COSTA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Comércio, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66010-900 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o(a) Autor(a) por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); poderá o réu indicar, por petição, seu desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência que vier a ser designada pelo Cejusc, caso em que, também não havendo interesse pela parte Autora, a audiência não será realizada. 4- Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art.335); 5- Conste também que ainda que o Centro de Solução de Conflitos seja Órgão administrativo, pode este emitir Carta- Convite e por ordem desse juízo, dar cumprimento ao item 3 do presente despacho.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121816335079500000124989737 Calculo Documento de Comprovação 24121816335118500000124989738 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24121816335205700000124989739 contracheque Documento de Comprovação 24121816335238800000124989740 declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24121816335268800000124989741 extratos e microfilmagens pedro paulo 1 Documento de Comprovação 24121816335299700000124989742 faturas mensais Documento de Comprovação 24121816335368000000124989743 Parecer Documento de Comprovação 24121816335421100000124989744 procuração Instrumento de Procuração 24121816335490000000124989747 receita medica_merged Documento de Comprovação 24121816335544000000124989745 rg Documento de Identificação 24121816335577200000124989748 -
19/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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