TJPA - 0896519-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:20
Decorrido prazo de ANA LINDINALVA VELOZO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de ANA LINDINALVA VELOZO em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0896519-70.2024.8.14.0301 DECISÃO SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 5 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:50
Decorrido prazo de ANA LINDINALVA VELOZO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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26/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA LINDINALVA VELOZO em 13/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0896519-70.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de dezembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:24
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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19/11/2024 06:24
Conclusos para decisão
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19/11/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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