TJPA - 0804461-09.2019.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIEGE DO SOCORRO SARAIVA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA em 28/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0804461-09.2019.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que a advogada da parte requerida alegou em petição (ID 136782409), não ter contato com a cliente e, portanto, não conseguiu informá-la sobre a movimentação processual. 2.
Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil (CPC), a advogada continua responsável pela representação de sua cliente enquanto não houver renúncia formal ou substabelecimento nos autos.
O artigo 112 do CPC também estabelece que a procuração é irrevogável até a renúncia, que deve ser formalizada. 3.
A advogada continua obrigada a representar a parte requerida, visto que não há nos autos qualquer documento que comprove a renúncia ou a ciência da cliente sobre tal ato.
A alegada dificuldade de contato não exime a obrigação de atuação processual. 4.
Determino que a advogada permaneça com a responsabilidade de representar a parte requerida nos autos até que ocorra a regular substituição ou renúncia formal.
Caso queira renunciar, deverá apresentar o devido instrumento com comprovação da ciência da cliente. 5.
Intime-se.
Cumpra-se. 6.
Serve esta como mando de intimação ou qualquer outro expediente que se fizer necessário. 7.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal PROCESSO: 0804461-09.2019.8.14.0015 Nome: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA Endereço: Alameda Antônio Barbosa, 39, Novo Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-692 Nome: ELIEGE DO SOCORRO SARAIVA DE SOUZA Endereço: Alameda Liberdade, 1838, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-495 DECISÃO 1.
Trata-se de início de cumprimento da sentença.
Assim determino INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2.
Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3.
Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4.
Cumpra-se. 5.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica. -
29/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 14:19
Processo Reativado
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09/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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04/10/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 14:05
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 13:41
Homologada a Transação
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10/03/2020 09:43
Audiência Una realizada para 10/03/2020 09:05 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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10/03/2020 09:07
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2020 21:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2020 13:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 13:19
Audiência Una designada para 10/03/2020 09:05 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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18/02/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 10:52
Audiência Una realizada para 18/02/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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11/12/2019 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 09:26
Juntada de Certidão
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18/10/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 16:16
Audiência una designada para 18/02/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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18/09/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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