TJPA - 0805573-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DOS SANTOS CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DOS SANTOS CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:38
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 29/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 14:09
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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16/04/2023 03:54
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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16/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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13/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DOS SANTOS CARVALHO em 05/02/2021 23:59.
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23/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0805573-57.2021.8.14.0301 Classe: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS CARVALHO IMPETRADO: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária, Nome: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária Endereço: Rua dos Tamoios, 1592, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO I - Notifique-se a autoridade apontada como coatora, entregando-lhe cópia da presente inicial e dos documentos apresentados pelo impetrante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias, nos termos do artigo 9º, da Lei 9.507/97.
II – Em seguida, transcorrido o prazo acima especificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o artigo 12, da Lei 9.507/97. III – Após, conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele órgão correcional. Publique-se.
Notifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Belém, 20 de janeiro de 2021. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
20/01/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:40
Juntada de Mandado
-
20/01/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2021 00:35
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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