TJPA - 0808071-39.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808071-39.2024.8.14.0005 REQUERENTE: BENEDITA MARQUES DA COSTA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Isto posto, RESOLVO: 1. À Secretaria desta Unidade Judiciária para providenciar a abertura de chamado junto à Central de Serviços deste Tribunal de Justiça a fim de que adotem as providências necessárias objetivando retificar o número original do processo. 2.
SUSPENDA-SE o processo até que seja solucionada a correção do número do processo (item 1) para retomada do feito.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
14/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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07/02/2025 23:19
Decorrido prazo de BENEDITA MARQUES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:14
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808071-39.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: BENEDITA MARQUES DA COSTA Endereço: JOSE DIAS, 520, MATURU, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
07/01/2025 08:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 14:00
Declarada incompetência
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17/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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