TJPA - 0914833-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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16/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ODINILZA DO SOCORRO MAGNO FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:18
Decorrido prazo de ODINILZA DO SOCORRO MAGNO FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:22
Publicado Termo de Inventariante em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/12/2024 01:46
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES PROCESSO PJE: 0914833-64.2024.8.14.0301 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE INVENTARIANTE ATESTO que em atendimento à decisão de ID nº 133845289 proferida no processo nº 0914833-64.2024.8.14.0301, a senhora ODINILZA DO SOCORRO MAGNO FREITAS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 1681389 PC/PA, CPF *53.***.*27-15, residente e domiciliada à Rua Pinhão, n° 27, Santa Cruz, CEP 83705-410, Araucária-PR, foi nomeada inventariante, em razão do falecimento da Sra.
CELIA MAGNO DE MATOS - CPF *48.***.*80-25, óbito em 24/01/2023 e do Sr.
RAIMUNDO CONSTANTINO DENIZ DE MATOS - CPF *98.***.*28-87, óbito em 30/11/2021. À INVENTARIANTE o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) deferiu a afirmação legal de seu cargo, sob a qual se encarregou de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha.
E recebendo ela o encargo prometeu cumprir escrupulosamente o recomendado, sem dolo ou má-fé e que, conforme preceitua a lei, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal.
A INVENTARIANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADA A RECEBER CRÉDITOS TRABALHISTAS JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO OU CRÉDITOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL.
NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, OS MESMOS DEVERÃO SER REMETIDOS A ESTE JUÍZO DA 7.ª VARA CÍVEL A FIM DE SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS.
Eu, LEANDRO GABRIEL CORDEIRO DUTRA , Judiciário da 2ª UPJ da Capital digitei o presente termo, o qual após assinado pela inventariante será juntado ao processo pelo seu patrono(a).
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA (ASSINATURA DIGITAL) ____________________________________ ODINILZA DO SOCORRO MAGNO FREITAS Inventariante -
19/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:39
Juntada de Termo de Compromisso
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914833-64.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: ODINILZA DO SOCORRO MAGNO FREITAS INVENTARIADO: SEBASTIANA MATOS DA SILVA, SILVIA MAGNO DE ABREU, TARCILIA MAGNO CARDOSO, LINDALVA MAGNO BAIA, EZAÚ MAGNO DE MATOS Nome: SEBASTIANA MATOS DA SILVA Endereço: Travessa Monte Alegre, 1591, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-370 Nome: SILVIA MAGNO DE ABREU Endereço: Travessa Monte Alegre, 1591, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-370 Nome: TARCILIA MAGNO CARDOSO Endereço: Travessa Monte Alegre, 1709, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-370 Nome: LINDALVA MAGNO BAIA Endereço: Rua Saturno, 111, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-470 Nome: EZAÚ MAGNO DE MATOS Endereço: Av.
Colombo Machado Salles, 72, Centro, LAGUNA - SC - CEP: 88790-000 R.H.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Inventário pelo falecimento de Raimundo Constantino Diniz de Matos e Celina Magno de Matos.
Nomeio inventariante o requerente ODINILZA DO SOCORRO MAGNO FREITAS, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
Deve também o inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores porventura deixados pelo de cujus.
Após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120616041779000000124254649 CNH - D.
Nilza Documento de Identificação 24120616041803500000124254664 Procuração D.
Nilza Instrumento de Procuração 24120616041819100000124254665 Declaração - Nilza Documento de Comprovação 24120616041835100000124255942 Comprovante de Residência - Nilza Documento de Comprovação 24120616041850500000124254666 Certidão de Casamento - Nilza Documento de Comprovação 24120616041870300000124254676 Documentos INSS Documento de Comprovação 24120616041889900000124254677 Certidão de Nascimento - Nilza Documento de Comprovação 24120616041911200000124254678 Documentos Escola - Odinilza Documento de Comprovação 24120616041937100000124255929 Documento de Compra - Cemitério Documento de Comprovação 24120616041956000000124255930 B.O.
Documento de Comprovação 24120616041977500000124255931 20641 CELINA MAGNO DE MATOS - OBITO Documento de Comprovação 24120616041995400000124255932 20702 RAIMUNDO CONSTANTINO DINIZ DE MATOS - OBITO Documento de Comprovação 24120616042016600000124255933 -
17/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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