TJPA - 0817311-44.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:58
Decorrido prazo de OTICA STYLLUS COMERCIO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 05:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0817311-44.2024.8.14.0040 Ação Monitória Requerente (s): KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A Requerido (a) (s): OTICA STYLLUS COM EIRELI Endereço: Rua H, N° 253, Bairro UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor: R$ 20.825,55.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento (art. 700 do CPC) e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2 – Desta forma, defiro, de plano, a expedição de mandado de citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido formulado inicial (art. 701 do CPC), devendo ser anotado no mandado que, caso o(a) requerido(a) o cumpra no prazo acima fixado, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1°, CPC). 3 – Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor que se atribuiu a causa (art. 701, caput, CPC). 4 – Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-ão de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 c/c art. 513, CPC), convolando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Intime-se e cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), data registrada no sistema.
Juíza de Direito da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102314573479500000121583781 17230507019231000358550010027228111012246729 Documento de Comprovação 24102314573521000000121583787 17230707019231000358550010027431011012450460 Documento de Comprovação 24102314573553400000121583788 17231007019231000358550010028090871013112781 Documento de Comprovação 24102314573587300000121583789 Comprovante - 02_09_24 Documento de Comprovação 24102314573622600000121583790 Comprovante - 07_06_24 Documento de Comprovação 24102314573653000000121583791 Comprovante - 12_09_24 Documento de Comprovação 24102314573684300000121583792 Comprovante - 16_04_24 Documento de Comprovação 24102314573719600000121583793 Comprovante - 16_09_24 Documento de Comprovação 24102314573759700000121583794 Comprovante - 17_06_24 Documento de Comprovação 24102314573785700000121583795 Comprovante - 19_07_24 Documento de Comprovação 24102314573814900000121583797 Comprovante - 19_08_24 Documento de Comprovação 24102314573844200000121583798 Comprovante - 21_03_24 Documento de Comprovação 24102314573871200000121583799 Comprovante - 21_05_24 Documento de Comprovação 24102314573898200000121583801 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24102314573925400000121583802 RD55COB01_PT_5412830_336945_898 Documento de Comprovação 24102314573958100000121583805 RD55COB01_PT_5412835_336946_899 Documento de Comprovação 24102314573988600000121583806 Whatsapp - Parte 1 Documento de Comprovação 24102314574021000000121583808 Whatsapp - Parte 2 Documento de Comprovação 24102314574089400000121583809 Whatsapp - Parte 3 Documento de Comprovação 24102314574174200000121583811 Whatsapp - Parte 4 Documento de Comprovação 24102314574260800000121583813 Procuração 2024 Documento de Identificação 24102314574300000000121583814 1 - Contrato Social - Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda Documento de Identificação 24102314574441000000121583815 2024.10.22 - Guia Inicial - Otica Styllos x Kenerson Documento de Comprovação 24102314574537500000121583816 comprovante Ótica Styllo Documento de Comprovação 24102314574570800000121583817 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 24103013164415800000121960589 Certidão Certidão 24103013164510500000121960587 -
10/01/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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