TJPA - 0825766-79.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 16:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 28/05/2025 10:00, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
22/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 04:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REU: KAIO WILHAMES PAES DOS SANTOS Processo nº: 0825766-79.2024.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 DE MAIO de 2025, às 10h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 25 de março de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
25/03/2025 11:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/05/2025 10:00, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 21:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/02/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 21:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0825766-79.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Firmo a competência. 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu KAIO WILLHAMS PAES DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no Art. 129, §13 do Código Penal Brasileiro. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA (ID nº 133589830), porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu KAIO WILLHAMS PAES DOS SANTOS, nascido em 02/03/2000, filho de JANDIRA ARAÚJO PAES e ENEIAS MENDONÇA DOS SANTOS, RG 8615597 (PC/PA), CPF *63.***.*58-25, domiciliado à Passagem Dalva, n° 772, Bairro: Marambaia, Belém-PA, contato telefônico: (91) 98450-6129, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJAM O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 - Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo os réus localizados para serem citados pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 07 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
07/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805024-71.2024.8.14.0065
Deusivan Maciel de Oliveira
Advogado: Cleiton Martins da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2024 16:26
Processo nº 0915740-39.2024.8.14.0301
Ksb Bombas Hidraulicas S A
Diretor Superintendente de Administracao...
Advogado: Thais Lorena Noveletto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2024 22:40
Processo nº 0801462-43.2024.8.14.0004
Regina de Abreu Paiva
Municipio de Almeirim
Advogado: Elcio Marcelo Queiroz Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 15:52
Processo nº 0820733-50.2024.8.14.0000
Herveson de Souza Fernandes
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Elson Santos Arruda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 09:00
Processo nº 0802310-02.2022.8.14.0133
Andreza de Jesus Santos Silva
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2022 10:49