TJPA - 0805989-29.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:34
Juntada de Ofício
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26/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805989-29.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: PAMELA GABRIELA DE AMORIM DE SOUZA VÍTIMA: VÍTIMA: ANA CRISTINA INACIO DA CRUZ SANTOS, A COLETIVIDADE- O ESTADO SENTENÇA Vieram os autos conclusos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados no ID 132619787.
Passo a decidir: Do exame dos autos, observa-se que trata o procedimento de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado a partir de pedido de diligências formulado pela Delegacia de Polícia do Estado de Goiás/GO através de Carta Precatória dirigida estritamente para a oitiva de PAMELA GABRIELA DE AMORIM DE SOUZA em que se apura a ocorrência de crime previsto no art. 171, §2º-B do Código Penal naquele Estado e que foi recebida pela autoridade policial do Tenoné, nesta Capital, que instaurou procedimento sob o nº 00544/2024.100118-5 e consequentemente, foi distribuído o presente processo junto ao sistema PJE do Estado do Pará como receptação culposa.
Nesse contexto, entendo que falta justa causa para o prosseguimento do feito, tendo em vista que a ordem dirigida a autoridade policial desta capital através de Carta Precatória, conforme a própria natureza do instituto, se restringiu a oitiva de pessoa PAMELA, sem que tenha sido noticiado qualquer fato/delito a ser investigado, não havendo elementos suficientes que possam dar subsídios fornecendo um lastro probatório mínimo para uma eventual ação penal.
Pelo exposto, não havendo justa causa para o exercício da ação penal por esta jurisdição, bem como a ausência de diligências pendentes a serem cumpridas, em face das razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no ID 132619787 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Devolva-se a autoridade policial a presente Carta Precatória à autoridade solicitante da ordem, para o prosseguimento das investigações pertinentes naquela localidade, em tudo observadas as cautelas legais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se no sistema PJE.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
19/12/2024 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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