TJPA - 0919028-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/04/2025 19:11
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 19:10
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 13:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA PINHEIRO FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS NEGRAO em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:05
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS NEGRAO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS NEGRAO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 07:25
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0919028-92.2024.8.14.0301 - Despacho - Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, no entanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que deve ser comprovada mediante apresentação de documentos capazes de atestar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 do Novel CPC, ônus este atribuído à parte interessada sob pena de indeferimento.
Portanto, a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra tal condição.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC), juntando comprovante de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício ou, ainda, proceda o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte demandante no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) ou outro documento que comprove ser a autora hipossuficiente financeiramente.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
08/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
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23/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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