TJPA - 0857156-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES BRASIL OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
LEANDRO RODRIGUES BRASIL OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Exibição de Documento em desfavor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NASSAR, igualmente identificado.
Indeferido o pedido de justiça gratuita e intimado para comprovar o pagamento das custas de ingresso, o autor não interpôs recurso da decisão e apenas reiterou o pedido de concessão sem comprovar o pagamento das custas iniciais. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Exibição de Documento na qual o autor não comprovou o pagamento das custas de ingresso no prazo legal, embora regularmente intimado.
Por outro lado, o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que sua concessão posterior não teria o condão de isentar a parte do recolhimento das custas iniciais.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MASSA FALIDA.
PREPARO.
AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO.
NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 1.007, §§ 2º e 4º DO CP/15.
DESERÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. 1.
Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo.
Precedentes. 2.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.490.706/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 DO CPC ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, o não recolhimento da multa cominada com fundamento no mesmo dispositivo legal impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente. 2.
Não comprovado o prévio recolhimento da multa e não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, não é possível conhecer o recurso manejado. 3.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo, de modo que o eventual deferimento do pedido, posterior à interposição do recurso especial, não isenta a parte do recolhimento da multa processual, aplicada com base no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.499.102/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.) Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 257.
Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório que deu entrada.” Ante o exposto, cancele-se a distribuição do feito, uma vez que o autor não recolheu as custas processuais devidas no prazo legal, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO RODRIGUES BRASIL OLIVEIRA - CPF: *19.***.*00-47 (AUTOR).
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09/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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