TJPA - 0008537-73.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:52
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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30/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARILDA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARILDA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:00
Decorrido prazo de MARILDA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 08:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0008537-73.2018.8.14.0006 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: JOAO VICTOR PEREIRA CARDOSO Advogado: Marilda Eunice Cantal Machado de Mello – OAB/PA 005352 Capitulação: artigo 302 da Lei 9.503/1997 SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais ofereceu denúncia contra JOAO VICTOR PEREIRA CARDOSO, devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 302 da Lei 9.503/1997.
A denúncia oferecida narra, em síntese, que no dia 24/01/2018, por volta das 07h30min, o acusado, quando na direção de veículo automotor, causou acidente de trânsito que resultou na morte da vítima, quando ela atravessava a via pública.
A denúncia foi recebida em decisão do Juízo que determinou a citação do acusado para oferecer Resposta à Acusação, no prazo legal.
Oferecida a resposta à acusação e, não sendo caso de nulidade ou absolvição sumária, foi dado prosseguimento à instrução processual.
Durante a instrução processual foi realizada a oitiva das testemunhas arroladas, conforme depoimentos gravados em mídia juntada aos autos, bem como foi realizado o interrogatório do acusado.
Em Alegações Finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu, nos termos descritos na denúncia.
Em Alegações Finais, a defesa do acusado requereu absolvição por entender não existirem provas suficientes a justificar um decreto condenatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A instrução criminal transcorreu regularmente, não havendo vícios ou preliminares a serem analisadas, pelo que passo à análise do mérito.
Materialidade e autoria Da análise do conteúdo dos autos, verifica-se que a materialidade é duvidosa uma vez que não há elementos seguros e concretos a sustentar a tese acusatória, segundo a qual o acusado teria praticado o crime descrito na exordial acusatória.
Analisando os depoimentos, colhidos sob o crivo dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, em nada acrescentaram para a elucidação do fato, visto que apenas indicam uma possível, porém não comprovada, participação do réu no delito em voga.
Ouvido na fase judicial, o denunciado negou a autoria do delito, afirmando que o acidente decorreu de uma fatalidade, cujo acontecimento se deu por culpa exclusiva da vítima, que tentava atravessar a via fora da faixa destinada para pedestres, tendo surgido de repente na frente do veículo, não lhe possibilitando evitar o atropelamento.
No caso dos autos, as testemunhas oculares, ouvidas em Juízo, confirmaram a narrativa do denunciado, de que a vítima atravessou a via pública em local não destinado à travessia de pedestres, uma vez que admitiram não haver sinalização semafórica no local ou sinalização por faixa, circunstâncias que podem ter dificultado as manobras evasivas ou de frenagem do condutor da motocicleta.
Se infere, de tais depoimentos, que o denunciado dirigia pela via pública, quando colidiu lateralmente com a vítima, que surgiu subitamente atravessando a pista de rolamentos.
No caso, ante tais circunstâncias, uma vez esclarecidos os detalhes acerca dos fatos descritos na denúncia, não se pode afirmar, categoricamente, que a ação do denunciado foi resultante de negligência, imprudência ou imperícia, uma vez que a atitude da vítima contribuiu, decisivamente, para o acidente.
Destarte, a condenação ou absolvição, em casos como o da espécie, é decisão delicada, que deve ser analisada com muita cautela em cada caso concreto.
Da leitura dos autos, depreendo que a materialidade não foi devidamente comprovada.
Os depoimentos prestados pelas testemunhas não são de todo esclarecedores.
No presente caso, portanto, não vejo como deixar de aplicar o princípio do in dubio pro reo, uma vez que se trata de imputação gravíssima, que não pode ser atribuída a alguém sem que exista prova firme e convincente a ensejar um decreto condenatório.
Sobre a absolvição do réu, em caso de insuficiência de provas, dispõe o artigo 386 do Código de Processo Penal: Art. 386.
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (....) omissis V- não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
Com efeito, tenho que o cotejo da prova testemunhal e documental com a negativa de autoria, levada a efeito pelo réu, permite aferir que não há elementos suficientes para embasar condenação contra ele, sendo a absolvição medida que se impõe, com fundamento no consagrado princípio in dubio pro reo.
III – DISPOSITIVO À vista do exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu JOAO VICTOR PEREIRA CARDOSO, devidamente qualificado nos autos, da prática do delito previsto artigo 302 da Lei 9.503/1997, nos termos do art. 386, inciso V do Código de Processo Penal.
DISPOSIÇÕES FINAIS Caso existam armas apreendidas, nos presentes autos, devem ser remetidas ao Comando do Exército para destruição ou doação, desde que não sejam de propriedade das polícias civil, militar ou das Forças Armadas, hipótese em que deve ser restituída à respectiva corporação (Art. 2º da Resolução nº 134/2011 do CNJ).
Se existirem objetos apreendidos, vinculados aos autos, como faca, pedaço de pau, pedra, simulacro, brinquedo, chave, parafuso, roupas em geral, bolsa, carteira porta-cédula, chapéu, sapato, tênis, ferramentas em geral, copo, prato, garfo, cadeira e outros objetos que sejam, manifestamente, objetos de baixo valor econômico, estando sem condições de uso ou aproveitamento, devido ao tempo decorrido desde sua apreensão, ou pela sua própria natureza, o que inviabiliza, inclusive a doação, providencie a Secretaria Judicial o descarte dos objetos referidos em lixo apropriado, nos termos da orientação constante no Manual de Bens Apreendidos editado pelo Conselho Nacional de Justiça.
No caso de existirem aparelhos celulares apreendidos e não reclamados, providencie-se a completa destruição e descarte em lixo apropriado, inclusive dos acessórios, cartões de dados, chipes e dispositivos de armazenamento, tendo em vista o baixo valor econômico e a necessidade de preservação da intimidade e dados pessoais das pessoas envolvidas.
Em qualquer das hipóteses, a Secretaria Judicial deve proceder a desvinculação e baixa dos bens no Sistema Libra e oficiar à Direção do Fórum da Comarca de Ananindeua, informando que está autorizada a dar destinação nos termos da resolução 134 do CNJ.
Desnecessária a intimação pessoal do réu, nos termos do art. 392, II do CPP, sendo suficiente a intimação de sua defesa técnica, uma vez que se trata de processo em que o acusado responde em liberdade, além do fato de que a sentença lhe é favorável, bem como se trata de processo antigo, incluído nas metas nacionais do CNJ, havendo necessidade urgente de se realizar a baixa do processo, para fins de atualização do acervo processual.
Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, com as cautelas de praxe.
Isento de Custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ananindeua, PA, 18 de dezembro de 2024.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua -
09/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:20
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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30/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 14:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 14:40
Desentranhado o documento
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27/01/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 14:40
Desentranhado o documento
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27/01/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 22:31
Processo migrado do sistema Libra
-
25/07/2022 22:31
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:31
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:31
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:31
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:31
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:31
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:31
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
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25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 22:30
Juntada de documento de migração
-
06/06/2022 10:48
Remessa
-
31/05/2022 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2022 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/02/2022 10:35
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/12/2020 09:39
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
09/12/2020 11:32
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
09/03/2020 09:25
OUTROS
-
03/03/2020 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2020 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2020 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
07/02/2020 09:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5822-55
-
07/02/2020 09:20
Remessa
-
07/02/2020 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2020 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2020 14:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/02/2020 17:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 17:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/02/2020 17:38
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/01/2020 11:10
VISTAS AO ADVOGADO - Drª MARILDA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO OAB/Pa 5352, Tel.:(91)99982-4752. Ação contendo 41 fls, mídia às fls 35;IPL contendo 46 fls.
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19/12/2019 12:39
AGUARDANDO PRAZO
-
19/12/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2019 12:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/12/2019 12:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/12/2019 10:32
OUTROS
-
21/11/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2019 15:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3816-41
-
13/11/2019 15:05
Remessa
-
13/11/2019 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2019 13:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - VISTAS.
-
31/10/2019 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2019 13:32
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
30/10/2019 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2019 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2019 11:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 11:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 11:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 17:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2019 17:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/10/2019 17:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 17:31
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/10/2019 22:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/10/2019 22:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/10/2019 22:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2019 22:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/10/2019 19:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/10/2019 19:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/10/2019 19:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/10/2019 19:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 11:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/09/2019 10:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2019 10:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2019 10:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2019 08:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/09/2019 08:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/09/2019 08:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/09/2019 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2019 16:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/09/2019 16:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 16:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/09/2019 16:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/09/2019 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
16/09/2019 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/09/2019 10:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/09/2019 10:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Testemunha NÃO reside no endereço declinado.
-
16/09/2019 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 14:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2019 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
-
12/09/2019 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/09/2019 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : EDUARDO AUGUSTO VALLE VASCONCELOS SANTOS
-
12/09/2019 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/09/2019 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO LIMA PALHANO
-
12/09/2019 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/09/2019 10:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/09/2019 10:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/09/2019 10:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/09/2019 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ALAIN GIANNI VILHENA BARROS
-
12/09/2019 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/09/2019 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : SINESIO NOGUEIRA DE SOUZA
-
12/09/2019 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/09/2019 10:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
12/09/2019 10:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
12/09/2019 10:05
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
12/09/2019 10:02
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 10:01
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 10:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 10:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 09:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 09:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 08:04
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
02/04/2019 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2019 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/03/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 12:20
Mero expediente - Mero expediente
-
26/02/2019 14:11
OUTROS
-
13/02/2019 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILDA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO (24330145), que representa a parte JOAO VICTOR PEREIRA CARDOSO (15448809) no processo 00085377320188140006.
-
13/02/2019 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2019 14:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 14:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 14:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 14:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2019 15:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4714-23
-
28/01/2019 15:35
Remessa - ADV. MARILDA CANTAL - OAB/PA 5.352
-
28/01/2019 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2019 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2019 13:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/01/2019 13:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/01/2019 13:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/01/2019 13:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/01/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2018 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : REINALDO CARVALHO LIMA
-
10/12/2018 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/12/2018 12:08
AGUARDANDO MANDADO
-
07/12/2018 11:31
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/12/2018 11:31
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/12/2018 11:31
Citação CITACAO
-
07/12/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2018 11:05
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
07/12/2018 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2018 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/12/2018 09:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 13:20
Denúncia - Denúncia
-
21/11/2018 15:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2018 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 13:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/11/2018 13:35
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
14/11/2018 13:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0008537-73.2018.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
14/11/2018 13:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JANAINA FERNANDES ARANHA LINS
-
24/08/2018 11:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2018 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/07/2018 09:24
A CORREGEDORIA
-
31/07/2018 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2018 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 09:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/07/2018 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2018 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2018 12:15
Mero expediente - Mero expediente
-
12/07/2018 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2018 14:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1739-70
-
10/07/2018 14:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1739-70
-
10/07/2018 14:01
Remessa
-
10/07/2018 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2018 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2018 11:48
Remessa
-
03/07/2018 12:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/07/2018 12:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JANAINA FERNANDES ARANHA LINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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