TJPA - 0804463-37.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0804463-37.2024.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os documentos, verifico que no instrumento particular firmado entre as partes, em sua cláusula 28, foi eleito o foro da comarca de Belém/PA, para dirimir qualquer situação referente ao contrato, renunciando de forma expressa qualquer outro foro. .
Desta forma entendo que a cláusula de eleição deva ser respeitada, prejudicando assim a apreciação da lide neste juízo.
Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO nos termos do art. 485, I do CPC/15 c/c art. 51, III da Lei 9.099/95.
Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Marituba, 19 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/12/2024 22:15
Conclusos para julgamento
-
15/09/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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