TJPA - 0917635-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 20:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
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11/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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22/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052168 [email protected] Número do Processo Digital: 0917635-35.2024.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: GISELE QUEIROZ TRAJANO Advogado do(a) AUTOR: ADRYA MARCELLA QUEIROZ TRAJANO - PA33230 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB Advogado do(a) REU: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, bem como manifestação à petição de Id. 139410290, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FERNANDA SILVA ARAUJO DE SANTIS 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917635-35.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE QUEIROZ TRAJANO REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por GISELE QUEIROZ TRAJANO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA – SICOOB, na qual a parte autora alega a falsidade do contrato objeto de execução e requer a concessão de tutela de urgência para suspensão da execução e retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Da Gratuidade de Justiça A parte autora requer a concessão da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Nos termos do artigo 98 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural.
Assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ressalvando que tal benefício poderá ser revisto caso surjam indícios de capacidade financeira da requerente.
Da Tutela Provisória de Urgência A concessão de tutela provisória exige a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, a autora alega que não firmou o contrato que originou a execução e aponta indícios de falsidade, o que pode configurar cobrança indevida e, consequentemente, inscrição indevida nos cadastros restritivos.
Há documentos que corroboram sua alegação, sendo necessária a análise mais aprofundada na instrução processual.
Dessa forma, verifico que há risco de dano iminente, considerando a continuidade da execução e a negativação do nome da parte autora.
Assim, concedo parcialmente a tutela provisória para determinar a suspensão da execução de título extrajudicial nº 0870124-75.2023.8.14.0301 até ulterior deliberação e a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes referentes ao contrato discutido nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Citação e Contestação Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do artigo 335 do CPC.
Da Produção de Provas Diante da alegação de falsidade documental, intime-se a parte ré para que junte aos autos o contrato original, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
Defiro, desde já, a produção de prova pericial grafotécnica para aferição da autenticidade da assinatura no contrato impugnado.
Nomeio perito(a) a ser indicado(a) oportunamente, devendo as partes se manifestarem sobre sua nomeação e apresentarem quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.
Audiência de Conciliação Designo audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada na data e horário a serem oportunamente informados, caso ambas as partes manifestem interesse na tentativa conciliatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121717411478600000124904995 1.
Procuração Instrumento de Procuração 24121717411527600000124904996 2.
RG e CPF - Gisele Queiroz Trajano-1 Documento de Comprovação 24121717411557300000124904997 3.
OAB Documento de Comprovação 24121717411606000000124904998 4.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24121717411661100000124904999 5.
Consignado 1 Documento de Comprovação 24121717411705000000124905000 6.
Consigando 2 Documento de Comprovação 24121717411735800000124905001 7. 0870124-75.2023.8.14.0301-1734380351933-4730618-ccb unica Documento de Comprovação 24121717411766300000124905002 8.
Comprovante de negativação - Serasa Documento de Comprovação 24121717411854700000124905004 9.
Recibo de quitação anual de 2017 a 2020 - comprovante de endereço antigo Documento de Comprovação 24121717411886500000124905003 10.
Endereço em 01.2021 - conta de energia Documento de Comprovação 24121717411937000000124905005 Decisão Decisão 24121812321977300000124954062 Intimação Intimação 24121812321977300000124954062 Decisão Decisão 24121911200533700000125035959 Certidão Certidão 25010714284980900000125384412 Decisão Decisão 25011008415766100000125521079 Petição Petição 25021114060308200000127469891 1. *06.***.*60-49-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de Comprovação 25021114060339700000127469893 2. *06.***.*60-49-IRPF-A-2022-2021-DEC Documento de Comprovação 25021114060373000000127469894 3. *06.***.*60-49-IRPF-A-2021-2020-DEC Documento de Comprovação 25021114060410800000127469895 4.
Rendimentos 09.2024 a 01.2025 Documento de Comprovação 25021114060444700000127469896 -
15/02/2025 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a GISELE QUEIROZ TRAJANO - CPF: *06.***.*60-49 (AUTOR)
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13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GISELE QUEIROZ TRAJANO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 06:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917635-35.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE QUEIROZ TRAJANO REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB Endereço: Quadra SHIS QL 6 Conjunto 6, 20, Lago Sul, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71620-065 [] DECISÃO 1.
Outorgo o prazo de 15 dias para que o requerente junte aos autos, acaso insista no pedido de gratuidade, extratos bancários dos últimos 12 meses; faturas de cartão de crédito dos últimos 12 meses; DIRPF dos últimos 3 exercícios; 5 últimos contracheques.
De outra monta, poderá efetivar o pagamento/parcelamento das custas. 2.
Não cumprida a diligência, o pedido de gratuidade será indeferido.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:32
Declarada incompetência
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17/12/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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