TJPA - 0802450-26.2024.8.14.0049
1ª instância - 2Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/02/2025 13:46
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
12/02/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0802450-26.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LACERDA BARRETO Advogados do(a) AUTOR: MARCELO FARIAS GONCALVES - PA25054-A, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA022171, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA28880, DIEGO QUEIROZ GOMES - PA018555 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO Trata-se de ação em que se questiona desfalque de valores depositados conta individualizada vinculada ao PASEP.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a proposta de afetação do REsp 2.162.222-PE, REsp 2.162.223-PE, REsp 2.162.198-PE e REsp 2.162.323-PE ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300) para uniformização da seguinte controvérsia: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Na oportunidade, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, por verificar que a matéria em discussão guarda pertinência com a controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300/STJ.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
Santa Izabel do Pará, 4 de fevereiro de 2025.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará R.
Dr.
José Mata Bacelar, 238 - Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000 Whatsapp (91)98010-0751 E-mail [email protected] -
04/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado, para fins de recolhimento de custas judiciais, conforme documento ID: 134695507, referente aos presentes autos (Ato Ordinatório – art. 1º, § 2º, XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB).
Santa Izabel do Pará, 13/01/2025 Erivaldo Valente Queiroz Mat. 48860 -
13/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0802450-26.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LACERDA BARRETO Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LACERDA BARRETO Endereço: Avenida Beijamin Constant, 1443, Centro, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Advogados do(a) AUTOR: MARCELO FARIAS GONCALVES - PA25054-A, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA22171-A, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA28880-A, DIEGO QUEIROZ GOMES - PA18555-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO/MANDADO 1.
A autora requerer a concessão do benefício da justiça gratuita, porém não juntou qualquer documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada e sua renda mensal.
Determinada sua intimação para comprovar a hipossuficiência alegada ou recolher as custas processuais correspondentes, a autora apresentou contracheque com rendimento líquidos no valor de R$ 10.622,47 e reiterou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Pois bem, considerando a apresentação de rendimentos mensais superiores ao montante de dez mil reais e a ausência de apresentação de gastos extraordinários, não vislumbro elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor da requerente.
Nesse sentido, por entender a possibilidade de recolhimento das custas processuais correspondentes sem prejuízo à sua mantença, bem como a inexistência de óbice de acesso à justiça, indefiro o benefício da justiça gratuita à requerente. 2.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. 3.
Encaminhem-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária Local - Santa Izabel do Pará para emissão do relatório e boleto de pagamento das custas processuais correspondentes. 4.
Após, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, caso seja intimado e não efetue o pagamento no prazo acima mencionado, conforme determina a previsão contida no artigo 290 do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo acima concedido, certifique-se e retornem os autos conclusos. 6.
Após, conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
Santa Izabel do Pará/PA, data e hora registrada no sistema.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará R.
Dr.
José Mata Bacelar, 238 - Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000 Whatsapp (91)98010-0751 E-mail [email protected] -
09/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO PERPETUO SOCORRO LACERDA BARRETO - CPF: *77.***.*10-44 (AUTOR).
-
08/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0918559-46.2024.8.14.0301
Jose de Jesus Assuncao
Advogado: Mayara Goncalves Pinheiro Luna
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 19:14
Processo nº 0809145-71.2024.8.14.0024
Industria Florestal Sustentavel e Export...
Municipio de Aveiro
Advogado: Beatriz Aparecida Machado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27
Processo nº 0000501-74.2020.8.14.0005
Ministerio Publico de Altamira
Rosangela Vanusa Galvao de Oliveira
Advogado: Anne Mayara Oliveira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2020 10:58
Processo nº 0835667-80.2024.8.14.0301
Dilza Nascimento Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2024 18:19
Processo nº 0835667-80.2024.8.14.0301
Dilza Nascimento Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Monica Silva da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2025 09:48