TJPA - 0918559-46.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0918559-46.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE DE JESUS ASSUNCAO Endereço: Alameda Cinco, 42, Conjunto Jardim Maguari, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-064 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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09/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,6 de fevereiro de 2025 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0918559-46.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE DE JESUS ASSUNCAO Endereço: Alameda Cinco, 42, Conjunto Jardim Maguari, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-064 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 FINALIDADE: citação para apresentação de contestação.
DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Da citação. 2.1.
Cite-se a parte requerida, na modalidade eletrônica, nos endereços eletrônicos cadastrados no sistema PJE para oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (art. 335, III c/c art. 231, IX, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.2.
Fica advertida a parte requerida que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias (art. 246, §1º-A, CPC). 2.3.
Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, em ato contínuo, determino a citação da parte requerida pelos correios (art. 246, §1º-A, CPC), na pessoa de sua representante legal, nos endereços indicados na petição inicial, para oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 335, III c/c art. 231, I), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.4.
Fica advertida a parte requerida que em sede de contestação deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica (CPC, art. 246, §1º-B). 2.5.
A ausência de confirmação no prazo legal, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com arbitramento de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º-C). 2.6.
Infrutífera a citação pelos correios, intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121919120223500000125081201 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24121919120256300000125081202 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24121919120283300000125081203 CPF Documento de Identificação 24121919120310900000125081204 Identificacao Documento de Identificação 24121919120338300000125081205 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24121919120371800000125081206 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24121919120400200000125081207 Microfilmagem PASEP JOSE DE JESUS ASSUNCAO Documento de Comprovação 24121919120442400000125081208 CALCULO DETALHADO Documento de Comprovação 24121919120559500000125081209 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
08/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE JESUS ASSUNCAO - CPF: *27.***.*64-68 (REQUERENTE).
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19/12/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 19:14
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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