TJPA - 0805485-43.2024.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:19
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ANA BEATRIZ GONCALVES DE CARVALHO em/para 08/07/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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09/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SILVERIO DELMASCHIO em 21/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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15/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:14
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/07/2025 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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15/01/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0805485-43.2024.8.14.0065 [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Nome: SILVERIO DELMASCHIO Endereço: estrela guia, 8, MARIAZINHA ,QUADRA 06, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-035 Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: AL RIO NEGRO, 161, 7 andar salas 701 e 702, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO 1- Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido e Condenação em Danos Morais movida por SILVERIO DELMASCHIO em face do BANCO CETELEM S/A. 2- Recebo a inicial. 3- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 4- Considerando a cumulação de pedidos de tipos diversos de procedimento, tramite-se pelo rito comum (art. 327, §2º, do CPC). 5-Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 08/07/2025 às 11h:00. 6- A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NzRhMWQyNDktMzZlNi00YjJhLWE0ZGEtMWY1N2QxZmNiYTc3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224c3b1bf8-bc52-4c3a-9633-a90fd9b0111f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=708b0010-8450-4dc5-a038-181ad4853f5a&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 6.1- Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB. 6.2- O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. 6.3- Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias. 6.4- Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA, por meio do e-mail: “[email protected]”. 6.5- As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 7- Fica a parte autora intimada para a audiência via sistema e DJe (CPC, artigo 334, § 3º). 8- Cite-se/intime-se o(a) demandado(a) (preferencialmente via postal, caso residente nesta comarca, ou via Oficial de Justiça, caso o endereço não seja abrangido pelos serviços postais, exceto nos casos do art. 247 do CPC, em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, não comparecendo ao ato ou frustrada a conciliação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, do CPC). 9- O não comparecimento injustificado as partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Pará.
Intimações via DJE.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Rio Maria/PA Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara (Portaria nº 5410/2024, de 21 de novembro de 2024) -
19/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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