TJPA - 0802700-91.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:39
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0802700-91.2024.8.14.0006).
Exequente: Condomínio Moradas Club Ilhas do Pará Adv.: Dr.
Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16941 Adv.: Dr.
Bruno Leonardo Barros Pimentel - OAB/PA nº 15860 Executado: Fernando Vieira Leal Vistos etc.
As partes, segundo se depreende do documento cadastrado sob o Id nº 116350229, conseguiram alcançar a pacificação do conflito, já que celebraram acordo extrajudicial acerca da dívida que ensejou o ajuizamento do presente processo.
O mandato da síndica que firmou o ajuste celebrado entre os litigantes, no entanto, encontra-se exaurido.
Desse modo, determino que o exequente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, documento comprobatório da eleição do atual síndico, bem como documento comprobatório de sua eleição e os seus documentos pessoais e, ainda, o instrumento procuratório por ele outorgado ao signatário da petição inicial, sendo que em caso de inércia presumir-se-á o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa.
Exaurido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos.
Int.
Ananindeua, 17/12/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 08:19
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA LEAL em 07/05/2024 23:59.
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11/07/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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