TJPA - 0800159-46.2024.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 21:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:15
Audiência Continuação realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 09/06/2025 10:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:08
Audiência de Continuação designada em/para 09/06/2025 10:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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10/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:21
Audiência Continuação realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 09/05/2025 09:30, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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09/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
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27/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:19
Juntada de Informações
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800159-46.2024.8.14.0116 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: RODRIGO MIRANDA VILARIM Polo Passivo: DANIEL TITO DE SOUZA Polo Passivo: JOSE DE SOUSA LEITE Polo Passivo: RAILSON MIRANDA VILARIM DATA: 24/04/2025 às 09:00h TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Na data e horário acima mencionados, foi feito o pregão e declarada aberta a audiência.
Presentes: Juiz de Direito Substituto: DR.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Ministério Público: DR.
GUSTAVO BRITO GALDINO Polo Passivo: RODRIGO MIRANDA VILARIM Polo Passivo: DANIEL TITO DE SOUZA Polo Passivo: JOSE DE SOUSA LEITE Polo Passivo: RAILSON MIRANDA VILARIM Advogado: BRENON SOUSA VIANA – OAB/PA n° 3537-B Advogado: LUCAS PEREIRA MORAES – OAB/PA n°36.265 Advogado: CAIO TULIO DANTAS DO CARMO – OAB/PA n° 24.575 Advogado: AGNALDO DOS SANTOS ARAUJO – OAB/PA n° 38.660-A Vítima: E.
S.
D.
J. – Procurador do Município Testemunha do MP: ANTONIO DE MORAES LEONARDO Testemunha do MP: MARCOS DYONI LIMA SANTOS Testemunha do MP: JOSÉ GERALDO SOARES RIBEIRO Testemunha do MP: ANTONIO JOSÉ LIMA RIBEIRO Testemunha do MP: DANIEL PEREIRA DA SILVA Testemunha do MP: ANTONIO JOSE DA ORA LIMA Testemunha do MP: MARCOS ANTONIO LEAL RODRIGUES Testemunha do MP: JOSANE FERREIRA KLEY DE OLIVEIRA Testemunha do MP: JUNIOR DA SILVA SANTOS Testemunha do MP: PAULO SERGIO NASCIMENTO DE LIMA Testemunha do MP: VAUDINEI SANTOS CUNHA Testemunha do MP: RENILTON ABRACHES DA SILVA Testemunha do MP: LUAN ALVES LOPES Testemunha do MP: FRANCISCO ROGÉRIO TOMÉ DA SILVA Testemunha do MP: JOSE MARIA GARCIA PEREIRA Testemunha do MP: RAIMUNDO BARREIRA DA SILVA Testemunha do MP: VALDIVINO PEREIRA DE ALMEIDA Testemunha do MP: FÁBIO JÚNIOR RODRIGUES BARROS Iniciados os trabalhos, confirmada a regularidade da transmissão de som e imagem dos participantes, passou-se à identificação destes, com apresentação para conferência de documento pessoal com foto, carteira de identificação do(s) advogado(s).
Neste momento, passou-se a oitiva da vítima: E.
S.
D.
J..
Qualificada na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: ANTONIO DE MORAES LEONARDO.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: MARCOS DYONI LIMA SANTOS.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: JOSE GERALDO SOARES RIBEIRO.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: ANTONIO JOSÉ LIMA RIBEIRO.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: DANIEL PEREIRA DA SILVA.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: ANTONIO JOSE DA ORA LIMA.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: MARCOS ANTONIO LEAL RODRIGUES.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: JOSANE FERREIRA KLEY DE OLIVEIRA.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: JUNIOR DA SILVA SANTOS.
Qualificado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: PAULO SERGIO NASCIMENTO DE LIMA.
Qualificado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: VAUDINEI SANTOS CUNHA.
Alertado e compromissado na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA:
Vistos.
Trata-se de Ação penal em que o Ministério Público denunciou os réus RAILSON MIRANDA VILARIM, RODRIGO MIRANDA VILARIM, DANIEL TITO DE SOUSA E JOSÉ DE SOUSA LEITE.
Pedido de revogação de preventiva pelo patrono constituído do réu RODRIGO MIRANDA VILARIM (ID 137118187) Instado a se manifestar, o Ministério Publico pugnou pelo indeferimento ao pedido de revogação da preventiva (ID 138221401).
O relatório.
Decido.
Sendo assim, superado tal ponto, analiso a (im)possibilidade da revogação da prisão preventiva.
De início, anoto que, consolidando o sistema acusatório vigente no processo penal pátrio, não é dado ao magistrado a decretação da prisão preventiva sem que haja, neste sentido, manifestação do titular da ação penal, nos termos do art. 282, §2°, do CPP.
Neste sentido, também é a jurisprudência dos C.
Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO.
CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU PELO QUERELANTE, OU PELO ASSISTENTE, OU, POR FIM, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. 1.
Em razão do advento da Lei n. 13.964/2019 não é mais possível a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. (...) (RHC n. 131.263/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 15/4/2021.)”. (Destaquei).
Desta feita, atento ao sistema acusatório, concedo ao denunciado o direito de permanecer solto, aguardando a conclusão da instrução, mediante outras medidas menos severas.
Em arremate, no que se refere à possibilidade de reavaliação da prisão preventiva, não se desconhece a norma insculpida no art. 316 do Código de Processo Penal, cujo inteiro teor diz o seguinte: Art. 316.
O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O dispositivo é parte de uma regra geral básica aplicável a toda e qualquer medida cautelar, que é a sua sujeição, no tempo, ao cenário fático de risco ou perigo havido ao tempo da decretação da medida.
Ante o exposto, por entender que os requisitos do art. 312 do CPP não estão mais presentes, CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de RODRIGO MIRANDA VILARIN, já qualificado nos autos, que poderá responder em liberdade as acusações que lhe foram atribuídas, devendo comparecer a todos os atos do processo, mediante a obediência das seguintes condições: a) Apresentar comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15(quinze) dias, após ser solto; b) Fica o denunciado obrigado a comparecer em juízo sempre que instado a tal; c) Fica o denunciado proibido de, sem prévia comunicação e autorização do Juízo, ausentar-se da comarca quando a ausência seja superior a 30 (trinta) dias.
Expeça-se alvará de soltura em favor do réu, devendo o mesmo ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, com a ressalva de este tomar ciência e assinar os termos de compromisso das medidas cautelares.
Proceda à devida anotação do Banco Nacional de Mandado de Prisão.
Lavre-se o respectivo termo de compromisso, consignando a advertência de que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, §4º, CPP).
Ciência ao Ministério Público Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando o número elevado de testemunhas aprazo, audiência em continuação, para o dia 09 de maio de 2025 às 09:30 a ser realizada no Fórum da Comarca de Ourilândia do Norte.
De todo modo, em nome da economia e celeridade processual, desde já, caso pretendam as partes a participação telepresencial, disponibilizo o link para tal pela plataforma da Microsoft-Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af39e595742964d82aa9109600d755364%40thread.tacv2/1745512985673?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570%22%7d Defiro o requerimento do Parquet oficie a Prefeitura de Ourilândia do Norte, com a finalidade de colacionar aos autos PAD, no prazo de 15 dias.
SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO e COMUNICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mais havendo, o M.M.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo, dispensada a assinatura dos presentes.
Eu, ___, Juliana Rolim Machado matrícula n. 218898, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e abaixo MM.
Juiz subscreve e atesta as presenças.
Encerrada às 14:10h.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito -
24/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Juntada de Mandado
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24/04/2025 15:15
Audiência de Continuação designada em/para 09/05/2025 09:30, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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24/04/2025 14:56
Revogada a Prisão
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24/04/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GABRIEL DE FREITAS MARTINS em/para 24/04/2025 09:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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24/04/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:42
Juntada de Informações
-
11/02/2025 08:35
Juntada de Informações
-
05/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:49
Juntada de Informações
-
02/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 03:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800159-46.2024.8.14.0116 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: RAILSON MIRANDA VILARIM Endereço: AVENIDA B, QD 12, LT 09, JP, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: RODRIGO MIRANDA VILARIM Endereço: RUA 16, TRAVESSA 04, JP, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: JOSE DE SOUSA LEITE Endereço: CASTANHEIRAS, 2144, JOEL HERMOGENES, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: DANIEL TITO DE SOUZA Endereço: 12 DE JULHO S N, MARCIA VELOSO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Verifica-se que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 396 do Código de Processo Penal, necessária a designação da audiência de instrução e julgamento, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 397 do precitado diploma legal.
Assim, visando o regular andamento do feito, conforme previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2025 às 09h00min, a ser realizada a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Fórum.
De todo modo, em nome da economia e celeridade processual, desde já, caso pretendam as partes a participação telepresencial, disponibilizo o link para tal pela plataforma da Microsoft-Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%[email protected]/1733777558182?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"9ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570"} Deve a secretaria proceder com as seguintes diligências para a realização do ato: a) Cientifique-se as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e Advogado) de que devem informar e-mail (correio eletrônico) e/ou Whatsapp pelos quais serão cientificadas para audiência a ser realizada como reunião pela ferramenta da Microsoft Teams; b) Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, e demais partes acerca da presente decisão de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta “reunião” da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s); c) Disponibilize nos autos deste processo o link por meio do qual as partes terão acesso à sala virtual de audiências; d) Intime-se o investigado/ acusado desta decisão, cientificando-lhe que deve constituir advogado, ou caso informe a impossibilidade de fazê-lo. e) Ao (s) acusado(s) preso(s) que se encontrem custodiado pelo Estado do Pará será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, também por videoconferência devendo ser o oficiado o o estabelecimento penal para disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência também por videoconferência resguardado o sigilo da conversa.
Caso haja indisponibilidade técnica, expeça-se carta precatória para interrogatório no juízo do local em que se encontra (m) preso(s). f) As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações devendo as chefias disponibilizarem sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia com câmera, microfone e caixas de sons ou aparelho celular para que os agentes policiais/policiais militares arrolados como testemunhas e requisitados pelo juízo possam ser ouvidos nas dependências da corporação/delegacias de polícia, resguardando para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra durante o depoimento no mesmo processo; g) Diante das restrições sanitárias no período, as testemunhas não policiais serão ouvidas igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta. h) Caso existam testemunhas residentes em outra comarca, expeça-se precatória para oitiva destas, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Ficam as partes cientes de que o aplicativo Microsoft-Teams, para aquelas que ainda não o utilizam, pode ser baixado via Google Play ou App Store, para ingresso na audiência, e o acesso pode ser realizado por notebook, celular ou tablet.
Mais informações podem ser obtidas na Secretária da Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte, situada à Rua 21, Lts.
I e II, S/N, Bairro Bela Vista, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, telefone (94) 3434-1220, e-mail: [email protected].
A presente serve como mandado de citação, ofício e carta precatória para os expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO e COMUNICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 09:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
12/12/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 10:07
Mandado devolvido cancelado
-
21/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 23:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 23:49
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:03
Expedição de Alvará de Soltura.
-
10/10/2024 17:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:34
Juntada de Informações
-
08/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:25
Juntada de Mandado de prisão
-
24/09/2024 10:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 08:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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