TJPA - 0800814-49.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:36
Decorrido prazo de ANA LEILA BARROS DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 23:36
Decorrido prazo de DONIZETE ALVES FERREIRA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 23:29
Decorrido prazo de EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:47
Decorrido prazo de THAIENE VIEIRA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:18
Decorrido prazo de THAIENE VIEIRA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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03/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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04/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA LEILA BARROS DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 03:57
Decorrido prazo de DONIZETE ALVES FERREIRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:47
Homologada a Transação
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02/04/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por EDINALDO ANTUNES VIEIRA em/para 02/04/2025 09:30, Vara Única de Anapú.
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30/03/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 03:24
Decorrido prazo de EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:24
Decorrido prazo de THAIENE VIEIRA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:03
Decorrido prazo de EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:03
Decorrido prazo de THAIENE VIEIRA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800814-49.2024.8.14.0138.
AUTOR: Nome: MAURICIO ARAUJO PEREIRA Endereço: Rua São Gosalo, 86, Imperatriz, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉU: Nome: ANA LEILA BARROS DE ARAUJO Endere�o: desconhecido Nome: DONIZETE ALVES FERREIRA JUNIOR Endereço: Av Getulio Vargas, 173, BRASIL AUTO CENTER, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos, etc. 1 - RECEBO a petição inicial, vez que preenchidos os requisitos legais. 2 - DESIGNO audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2025, às 9h30min, podendo ser realizada facultativamente na forma híbrida pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGJmNzZmMmItNTgxOC00MmU3LTlhOWEtNDliZGVjZWE2ZTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Cite-se a parte ré para integrar o feito e intimem-se as partes para que compareçam ao ato designado, advertindo-os de que o não comparecimento, injustificado, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/15).
Saliente-se que a parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Dê-se ciência a parte requerida de que ela será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pela parte requerente, caso não seja apresentada contestação no prazo legal, consoante intelecção do art. 344, CPC/15.
Não havendo acordo e havendo a apresentação de contestação nos autos, dentro do prazo legal, se a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e documentos, intime-se a parte promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa, em réplica, conforme art. 351 do CPC.
No tocante ao pedido de tutela antecipada, reservo-me para apreciar o pedido, após o contraditório, quando poderá ocorrer uma melhor cognição da demanda.
Havendo outros requerimentos, voltem conclusos.
Após, conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Anapú, datado conforme assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pacajá respondendo pela Vara Única de Anapu - Portaria 5413/2024-GP -
09/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:22
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 09:30 Vara Única de Anapú.
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18/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/08/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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