TJPA - 0918423-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:34
Homologada a Transação
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08/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:28
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 06/05/2025 11:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0918423-49.2024.8.14.0301 REQUERENTE: HELLEN BEATRIZ RODRIGUES AMARAL REQUERIDO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 06/05/2025 11:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGUwMDM2ZTUtYTY5OC00NjdkLWFiOTktMDI4MDUwOWMzYjQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
18/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 07:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 07:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual que rege a Lei 9.099/95, procedo, por ordem do Juízo, à readequação de pauta desta Unidade Judiciária antecipado a Audiência Una para 6/05/2025 às 11:40h, intimando as partes para ciência.
Belém, 07 de março de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:47
Audiência de Una designada em/para 06/05/2025 11:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/02/2025 12:21
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0918423-49.2024.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada para que a ré realize a imediata instalação do novo tampo de vidro na mesa da autora.
Narra a autora, em síntese, que no dia 24/01/2024 realizou a compra de diversos móveis na loja da reclamada, dentre estes, uma “Mesa Napoli 90x90 FREJ/FREJ DC FRJ VD OF”, no valor de R$599,00.
Relata que após o uso regular da mesa, no dia 27/05/2024, percebeu que a cola utilizada para colar o tampo de vidro à mesa se soltou, deixando-o solto, ocasionando a quebra do vidro no dia seguinte, que “estourou” repentinamente.
Diante disso, a autora, no mesmo dia, procurou a loja da reclamada para relatar o ocorrido, sendo informada que seria solicitado um novo tampo de vidro para a sua mesa, com prazo de entrega de 15 a 30 dias.
Todavia, a entrega do novo tampo se deu apenas no dia 16/07, fora do prazo indicado e sem a devida instalação.
Ocorre que mesmo com diversas solicitações direcionadas á ré para que providenciasse a instalação do tampo, até o momento o serviço não fora providenciado, mesmo após inúmeros reagendamentos para a sua realização, decorridos mais de 6 meses.
DECIDO.
Em sede de cognição sumária, entendo haver probabilidade do direito nas alegações autorais, haja vista que os documentos que apresenta corroboram suas afirmações.
A autor comprova que que realizou a compra da mesa, que veio a ter o tampo de vidro estourada e mesmo após a entrega do novo tampo, a ré não providenciou a sua instalação, deixando de cumprir com a obrigação de restabelecer o status anterior da autora.
O fato de a autora estar há mais de 6 meses sem poder usufruir do produto adquirido de forma plena, ante a ausência de instalação da rpe, por si só, constitui perigo de dano ao resultado útil do processo.
Atendidos, portanto, ambos os requisitos do art. 300 do CPC, não estando configurada a irreversibilidade do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando à reclamada que: - PROCEDA à instalação do novo tampo de vidro da mesa da autora adquirida na loja da ré (Mesa Napoli 90x90 FREJ/FREJ DC FRJ VD OF), no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
14/01/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:18
Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:34
Audiência Una designada para 23/10/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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