TJPA - 0917398-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/02/2025 13:53
Decorrido prazo de JOSE SALES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:53
Decorrido prazo de MARYELLEN LIMA RODRIGUES PINTO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:53
Decorrido prazo de MARYELZEN MARTINS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0917398-98.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SALES DE LIMA DECISÃO Os requerentes solicitaram a concessão de Justiça Gratuita.
Atualmente, o CPC contempla os pedidos de Gratuidade de Justiça nos arts. 98 e segs. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º., do referido diploma que: - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso concreto, em que pese a afirmação dos autores de não terem como arcar com o pagamento das custas judiciais, sem prejuízo da manutenção de sua família, não trouxeram nenhum documento que comprovem a alegação.
Ademais, como se pode perceber, o polo ativo é composto por 03 (três) requerentes, logo a possibilidade de divisão das custas entre os requerentes implica na mitigação do referido ônus.
Desta forma, antes de deliberar, determino que sejam intimadas os autores, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias: a) procederem a juntada de suas três últimas declarações de Imposto de Renda e ainda qualquer outro documento (contracheque, extrato de conta bancária, faturas de energia elétrica, negativação do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito) que entenderem necessário para fins de comprovar a hipossuficiência alegada ou, caso contrário; ou b) pagar as custas, sendo que desde já estabeleço que deverá ser efetuada em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira de imediato e as demais com 30, 60 e 90 dias a contar do pagamento da primeira, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Os referidos documentos de caráter financeiro da parte autora deverão ser inclusos no sistema sob sigilo.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121711015785600000124852967 Procuração José Instrumento de Procuração 24121711015819700000124852968 Procuração Maryellen Instrumento de Procuração 24121711015853600000124852969 Procuração Maryelzen Instrumento de Procuração 24121711015890500000124852971 Declaração José Documento de Comprovação 24121711015920200000124852976 DECLARAÇÃO DE POBREZA Maryellen Documento de Comprovação 24121711015948000000124855145 Declaração Maryelzen Documento de Comprovação 24121711015984900000124855150 RG e CPF José Documento de Identificação 24121711020021600000124855151 RG e CPF Maryellen Documento de Identificação 24121711020055900000124855153 RG Elzen Documento de Identificação 24121711020087500000124855156 Comprovante de residencia Jose Lima Documento de Comprovação 24121711020119700000124855161 RG e CPF Terezinha Lima Documento de Identificação 24121711020156700000124855162 Certidão Óbito Terezinha Lima Documento de Comprovação 24121711020186300000124855165 Comprovante de Res Terezinha Documento de Comprovação 24121711020221500000124855169 Terezinha - Cartão Caixa Documento de Comprovação 24121711020247900000124855173 Decisão Decisão 24121810003004700000124931482 Certidão Certidão 24121908460970100000125014751 -
13/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 10:36
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2024 10:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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