TJPA - 0858623-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:22
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858623-61.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARITIMUS ENGENHARIA NAVAL LTDA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Considerando majoritário entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 125, IV, DO CPC. É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125, IV, CPC.
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.(TJ-MG - AI: 10145110375675001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 25/11/2015, Data de Publicação: 27/11/2015) Bem como tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a Meta de nº 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:54
Decorrido prazo de MARITIMUS ENGENHARIA NAVAL LTDA em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 03:17
Decorrido prazo de MARITIMUS ENGENHARIA NAVAL LTDA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:37
Decorrido prazo de MARITIMUS ENGENHARIA NAVAL LTDA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 01:28
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 08:54
Conclusos para decisão
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29/07/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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