TJPA - 0816771-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MORAES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:22
Decorrido prazo de MARIA MORAES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MORAES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:32
Decorrido prazo de MARIA MORAES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/12/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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19/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0816771-86.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA MORAES DA SILVA, ANDRE LUIS MORAES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Considerando-se que a parte autora veio aos autos requerendo a desistência do feito e que ainda não ocorreu a citação do réu, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 17 de dezembro de 2024.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022123574450200000102786923 CPF- Maria edit Documento de Identificação 24022123574496900000102786924 Procuração Instrumento de Procuração 24022123574529200000102786925 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24022123574569600000102786927 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24022123574628000000102786928 CPF André Luis Documento de Identificação 24022123574671700000102789579 Comprovante André Documento de Comprovação 24022123574725900000102789580 Procuração André Instrumento de Procuração 24022123574755100000102789582 CPF - Pedro Paulo Documento de Identificação 24022123574818700000102789583 Certidão de Casamento- Pedro Paulo Documento de Identificação 24022123574847900000102789584 Comprovante Pedro Paulo Documento de Comprovação 24022123574903700000102789585 Procuração Pedro Paulo Instrumento de Procuração 24022123574952800000102789586 CPF Marco Antônio Documento de Identificação 24022123574984800000102789587 Comprovante Marco Antônio Documento de Comprovação 24022123575021400000102789588 Procuração Marco Antônio Instrumento de Procuração 24022123575073800000102789589 Certidão de casamento Atualizada Documento de Comprovação 24022123575106300000102789590 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 24022123575200200000102789591 Sentença processo que gerou depósito judicial Documento de Comprovação 24022123575258900000102789592 TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO - GERADOR DO DEPÓSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 24022123575311700000102789593 SISBAJUD - ANTONIO ALVES Documento de Comprovação 24022123575345100000102789594 Decisão Decisão 24031310231331000000104238091 Certidão Certidão 24032008475119300000104735965 Despacho Despacho 24042211205465200000106786657 Emenda à inicial Petição 24052321434353300000108930458 Certidão Certidão 24061211201240100000110039805 Decisão Decisão 24071718531754800000112916476 Petição Petição 24081922065162700000115597764 Certidão Certidão 24090311524030800000117193100 Decisão Decisão 24102408464082400000120281504 Petição - Desistência Petição 24121111071292500000124501369 Certidão Certidão 24121614344260900000124795893 -
17/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:24
Homologado o pedido
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17/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MORAES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA MORAES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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12/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 10:23
Declarada incompetência
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08/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
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21/02/2024 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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