TJPA - 0800049-40.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIO PANTOJA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIO PANTOJA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0800049-40.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça ID 142830448, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 26 de maio de 2025.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:18
Determinada a citação de MARIA DO ROSÁRIO PRESTES (REU)
-
28/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800049-40.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO PANTOJA OLIVEIRA Nome: MARCIO PANTOJA OLIVEIRA Endereço: Rua Samaumeira, 87, Fundos, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-390 REU: MARIA DO ROSÁRIO PRESTES Nome: MARIA DO ROSÁRIO PRESTES Endereço: Rua Samaumeira, 59, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-390 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801447-22.2023.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Fabricio Vinicius da Silva Braz
Advogado: Wesley Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2023 09:58
Processo nº 0819533-08.2024.8.14.0000
Jose Francisco Borges Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 11:02
Processo nº 0918735-25.2024.8.14.0301
Condominio Edificio Village Empresarial
Nadia Tereza Anchieta da Rocha Raposo
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2024 15:15
Processo nº 0915005-06.2024.8.14.0301
Erivaldo de Jesus Abreu Pereira
Advogado: Larissa Maria Apolonio Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2024 16:48
Processo nº 0800084-71.2025.8.14.0051
Dirceu Mota Nogueira
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2025 18:03