TJPA - 0836304-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 08:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FLEXA BATISTA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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01/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/03/2025 07:06
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:21
Juntada de Mandado
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10/02/2025 12:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 14 de janeiro de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
14/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
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31/12/2024 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FLEXA BATISTA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 09:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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