TJPA - 0835651-39.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2021 20:44
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 20:44
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de ELIANE LIMA DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:07
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
16/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0835651-39.2018.8.14.0301 IMPUGNANTE: ELIANE LIMA DA SILVA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Lojas Y.
Yamada, 400, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
09/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0835651-39.2018.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05). Belém, 15 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
15/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 00:57
Decorrido prazo de ELIANE LIMA DA SILVA em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 00:57
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 00:57
Decorrido prazo de SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 00:57
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 05/08/2020 23:59.
-
20/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 09:48
Juntada de Petição de parecer
-
08/06/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800018-89.2019.8.14.0055
Maria Soares dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Ricardo Sinimbu de Lima Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2019 12:40
Processo nº 0860157-79.2018.8.14.0301
Silvana Gomes Araujo da Silva
Claudionor Gomes Araujo da Silva
Advogado: Renilde da Silva Oliveira Oliveira Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2018 15:24
Processo nº 0802876-97.2020.8.14.0301
Maria Neli Dias Prestes
Banco Ole Consignado
Advogado: Cassio Chaves Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2020 10:23
Processo nº 0805319-84.2021.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Antonio Leonardo Carneiro de Lima
Advogado: Caroline Figueiredo Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2021 17:02
Processo nº 0851547-25.2018.8.14.0301
Condominio do Edificio Nahum Residence
Sergio Augusto Caldas Rubim
Advogado: Jose Nazareno Nogueira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2018 11:40