TJPA - 0801613-84.2024.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:02
Decorrido prazo de ANALICE DA TRINDADE COSTA em 03/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOS N.: 0801613-84.2024.8.14.0076 INTERESSADO: ALBA CELIA COSTA DOS REIS, ALCEMIR DA TRINDADE COSTA, ALDAIZA COSTA LEAL, ALDALEIA DO SOCORRO DA TRINDADE COSTA, AMARILDO DA TRINDADE COSTA, ANDERSO DA TRINDADE COSTA AUTOR: ANALICE DA TRINDADE COSTA INVENTARIADO: CECILIA FERNANDES DA TRINDADE COSTA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em cumprimento a decisão de ID 140403527, fica intimada a parte autora Analice da Trindade Costa para prestar compromisso referente ao termo de inventariante no ID 146908163.
Acará, 24 de junho de 2025.
VANESSA MIRANDA GOUVEIA Analista Judiciário da Secretaria da Vara Única de Acará (Ato ordinatório - Art. 1º, §2º,II do Provimento 006/2006 CJRMB c/c Provimento 006/2009-CJCI) -
24/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:16
Juntada de Termo de Compromisso
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04/04/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALBA CELIA COSTA DOS REIS - CPF: *89.***.*38-72 (INTERESSADO).
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02/04/2025 21:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 04:07
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOS N.: 0801613-84.2024.8.14.0076 INTERESSADO: ALBA CELIA COSTA DOS REIS, ALCEMIR DA TRINDADE COSTA, ALDAIZA COSTA LEAL, ALDALEIA DO SOCORRO DA TRINDADE COSTA, AMARILDO DA TRINDADE COSTA, ANDERSO DA TRINDADE COSTA AUTOR: ANALICE DA TRINDADE COSTA INVENTARIADO: CECILIA FERNANDES DA TRINDADE COSTA DESPACHO Diz o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, ademais, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
Nesse sentido, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade (ausência de declaração do valor dos rendimentos dos autores e suas comprovações, e patrocínio por advogado particular), com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, fatura do cartão de crédito e inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Cumpra-se.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de direito titular -
17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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