TJPA - 0813979-40.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 18:02
Juntada de Petição de denúncia
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03/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 21:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 01:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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31/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS-PA Processo: 0813979-40.2022.8.14.0040 AUTOR DO FATO: FRANCISCO SOUSA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA AMÃ, Nº 167, BAIRRO NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS-PA.
TELEFONE: (94) 99268-5056.
DESPACHO I.
Intime-se a autora do fato para que junte no prazo de 05 (cinco) dias os comprovante de pagamento do Acordo de Não Persecução Penal realizado em ID 119089161.
II.
Ultrapassado o prazo sem juntada dos comprovantes, vistas ao Ministério Público para manifestação.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Parauapebas-PA, 13 de janeiro de 2025.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas-PA Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
14/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:47
Juntada de Ofício
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04/07/2024 10:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FRANCISCO SOUSA DA SILVA - CPF: *22.***.*88-42 (AUTOR DO FATO)
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01/07/2024 17:04
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 14/06/2024 12:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 09:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 19:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:13
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 14/06/2024 12:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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04/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
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24/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 14:09
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 06/10/2023 11:40 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2023 21:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:28
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 06/10/2023 11:40 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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15/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/11/2022 09:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAUAPEBAS em 22/11/2022 23:59.
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11/10/2022 12:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/10/2022 11:10
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/10/2022 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 02:13
Juntada de Petição de parecer
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03/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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