TJPA - 0827863-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 11:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
0827863-61.2024.8.14.0301
Vistos.
Defiro o pedido de Id. 136756048.
A 2ª UPJ para as alterações cadastrais no sistema PJE, devendo habilitar os novos patronos da parte exequente.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id. 134003116.
Intime-se.
Belém, 11 de junho de 2025. assinado digitalmente -
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0827863-61.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL D E S P A C H O
Vistos. 1 – Tendo em vista o longo lapso temporal sem movimentação dos autos pelas partes, intime-se pessoalmente a autora para em 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da demanda, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos art. 485, § 1º, do CPC.
Em havendo interesse, recolher eventuais custas pendentes. 2 - Após o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, esta certificada, retornem-me conclusos os autos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Belém-PA, datado conforme assinatura eletrônica. -
18/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/08/2024 08:21
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE MAKLOUF CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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26/08/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 09:12
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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