TJPA - 0800496-28.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:31
Decorrido prazo de EUSTAQUIO PEREIRA MASCARENHAS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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31/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800496-28.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUSTAQUIO PEREIRA MASCARENHAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010620025489800000124306876 02.
Procuração_Declaração de Hipossuficiência Instrumento de Procuração 25010620025507100000124310880 03.
RG_Comprovante de residência Documento de Identificação 25010620025526800000124310881 04.
APÊNDICE - EUSTÁQUIO PEREIRA MASCARENHAS Documento de Comprovação 25010620025545400000124310882 05.
PARECER - EUSTÁQUIO PEREIRA MASCARENHAS Documento de Comprovação 25010620025577100000124310883 06.
Extrato e Microfilmagem Documento de Comprovação 25010620025596200000124310884 -
14/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 20:03
Conclusos para decisão
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06/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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