TJPA - 0032469-54.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/03/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/03/2025 15:05
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 14:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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30/01/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JAIR MARINHO SOUZA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL HIGOR PEREIRA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de SUELEN FREITAS LOBO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0032469-54.2013.8.14.0301 PETIÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO REQUERENTES / RECORRENTES: JAIR MARINHO SOUZA MACHADO, JORGE RICARDO MIRANDA ARAÚJO, RAFAEL HIGOR PEREIRA NASCIMENTO E SUELEMN FREITAS LOBO - REPRESENTANTES: MARIA ELISA BESSA DE CASTRO - OAB/PA 5326 (procuração ID 18479107- Pag. 4); IANA ALBUQUERQUE COSTA SARE - OAB/PA n.º 18.047 (substabelecimento com reservas - ID 18479129 - Pág. 8) REQUERIDO / RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO) DESPACHO Compulsando os autos, constato que não há pedido de intimação exclusiva dos recorrentes na pessoa da advogada Iana Albuquerque Saré Faial - OAB/PA 18047, bem como de que a referida profissional atua no feito por força do substabelecimento assinado com reservas de poderes pela advogada Maria Elisa Bessa de Castro - OAB/PA 5326, conforme instrumentos de mandato presentes sob os ID 18479107 - pág. 4 - e ID 1847929 - pág. 18.
Entretanto, nos termos da petição digitalizada para o ID 18479135, os recorrentes pretendem desconstituir o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (ID 18479132 – pág. 9-10), sob o argumento de que a advogada Iana Albuquerque Saré Faial, OAB/PA 18047, não fora intimada da decisão que lhes foi desfavorável.
Constato, ainda, que foi juntada certidão dando conta da disponibilização para publicação no DJE da decisão de inadmissão do recurso extraordinário em 23/9/2020, firmada pelo Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado.
Sendo assim, para melhor formar convencimento sobre o pedido em testilha, determino: à Unidade de Processamento Judicial que junte via da publicação da decisão de inadmissão do recurso extraordinário, bem como certifique qual a advogada que dela foi intimado, o que deverá ser cumprido no prazo de 5 dias corridos; após a juntada da certidão, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias úteis; e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
09/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/01/2025 11:06
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 14:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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17/10/2024 10:17
Declarada incompetência
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09/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 05:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2024 14:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2024 11:22
Conclusos ao relator
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12/03/2024 11:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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