TJPA - 0800169-03.2023.8.14.0221
1ª instância - Vara Unica de Augusto Correa
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:22
Arquivado Provisoriamente
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26/02/2025 11:22
Arquivado Provisoriamente
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26/02/2025 11:22
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LANA DE PAULA ALVES CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:04
Suspensão Condicional do Processo
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24/02/2025 14:32
Audiência preliminar realizada conduzida por ANGELA GRAZIELA ZOTTIS em/para 24/02/2025 11:30, Vara Única de Augusto Correa.
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27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800169-03.2023.814.0068 Denunciada: Lana de Paula Alves Cunha Advogado constituído: Judson Santos de Souza, OAB/PA nº 22.984 Capitulação Provisória: art. 155, § 3º do CPB DECISÃO Vistos, Haja vista que o Ministério Público ofereceu proposta de Suspensão Condicional do Processo, bem como a defesa manifestou interesse na referida proposta, além de a indiciada não está sendo processado por outro crime, nem houve condenação em outro processo, conforme Certidão de Antecedentes de id. 99238141 (fls. 71), designo audiência preliminar para a data de 24 de fevereiro de 2025, às 11h:30min, a ser realizada de forma presencial, contudo, com possibilidade de acesso pelas partes por meio de videoconferência, se assim optarem.
Determino à Secretaria que gere imediatamente o link de acesso da audiência, procedendo a disponibilidade do link gerado pelo Teams (link longo), mais o link curto e o QRcode, realizado por meio do site https://tinyurl.com, caso já haja nos autos indicação de endereço eletrônico do advogado ou de testemunhas.
Esses dados serão disponibilizados por meio de uma certidão no processo e no mandado visando o acesso aos participantes e a efetivação das intimações pelos Oficiais de Justiça.
Importante frisar que, optando pelo ingresso na forma virtual – é de total responsabilidade da parte o ingresso no sistema (Parte, Advogado e MP) – não sendo o ato redesignado caso haja erro por parte do usuário, impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, visto a modalidade ser híbrida – Presencial e Virtual.
Dessa forma, todo o acesso ao link e audiência será previamente disponibilizado, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva das partes o ingresso na plataforma Teams de forma antecipada – quando escolherem o meio virtual.
Tal responsabilidade é necessária, pois no dia da audiência, diante do número elevado de atos a serem realizados que muitas vezes ficam somente a cargo dessa magistrada e de outro servidor, se torna impossível resolver questões que previamente já foram dispostas em atos pretéritos de comunicação.
Intime-se a denunciada LANA DE PAULA ALVES CUNHA, pessoalmente e por meio de seu patrono constituído, através de publicação no DJe/PA, para que compareça ao ato, sendo de sua opção a participação de forma presencial ou virtual, devendo estar acompanhado de advogado. informará ao Oficial de Justiça no momento da intimação a forma como participará do ato e seu contato telefônico, ressaltando que deverá estar presente com 30 minutos de antecedência munido de seus documentos pessoais.
As intimações, sempre que possível, deverão ser realizadas por oficial de justiça, observadas as normas do Código de Processo Penal e os atos normativos deste Poder Judiciário, preferencialmente, por meio eletrônico, por qualquer outro meio idôneo, tais como mensagem eletrônica, e-mail e aplicativos de mensagens, assim como pelos correios, salvo a impossibilidade, conforme previsão do Código de Processo Civil e nos termos do art. 8º da Resolução nº 354 do CNJ.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
No demais, cumpra-se com o necessário para realização da audiência, expedindo-se o imprescindível.
DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Data assinada eletronicamente.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa DENUNCIADA: LANA DE PAULA ALVES CUNHA, brasileira, paraense, natural de Augusto Corrêa/PA, nascida em 24/04/1997, RG nº 6588445 PC/PA, CPF nº *31.***.*74-82, filha de João Henrique Matos Cunha e Ana Cristina Raiol Alves, residente à Avenida Magalhães Barata, s/n, bairro São Benedito, Augusto Corrêa/PA, celular nº 99961-2682. -
07/01/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:42
Audiência Preliminar designada para 24/02/2025 11:30 Vara Única de Augusto Correa.
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21/11/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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02/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/04/2024 14:06
Recebida a denúncia contra LANA DE PAULA ALVES CUNHA - CPF: *31.***.*74-82 (INDICIADO)
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26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de denúncia
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21/02/2024 08:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 22:42
Declarada incompetência
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20/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:01
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:43
Desentranhado o documento
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23/08/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 08:43
Desentranhado o documento
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23/08/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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