TJPA - 0839445-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:13
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0839445-58.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR – CPF: *14.***.*74-34 – Endereço – Travessa Tupinambás, 663, apto 201, Bairro Jurunas, CEP 66.033-122, Belém-PA ADVOGADO: MAX MARTINS JR - OAB/ PA 18.711 EXECUTADA: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA – CNPJ: 00.***.***/0003-35 – Endereço - Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, 1500, GALPÃO 14, GALPÃO 14 - AREA B 15 16 AREA B17 AREA B18 AREA B19, Distrito Industrial, Jundiaí/SP, CEP: 13.213-086 ADVOGADO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - OAB/SP 257.968 DECISÃO 1 – Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito a decisão de ID 134775824, em razão de equívoco verificado. 2 – Considerando o teor da petição da parte executada em ID 136634230, arquivem-se os autos.
Belém, 04 de junho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
05/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 22:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 22:14
Apensado ao processo 0808774-86.2023.8.14.0301
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14/02/2025 18:24
Decorrido prazo de MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:09
Decorrido prazo de MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:09
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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29/01/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0839445-58.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR – CPF: *14.***.*74-34 – Endereço – Travessa Tupinambás, 663, apto 201, Bairro Jurunas, CEP 66.033-122,Belém-PA EXECUTADA: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA – CNPJ: 00.***.***/0003-35 – Endereço - ROD VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLLI, 1500, COMPLEMENTO GALPÃO 14 - ÁREA B 15 16 - ÁREA B 17 - ÁREA B 18 - ÁREA B 19 - ÁREA B, DISTRITO INDUSTRIAL, CEP 13.213-086, JUNDIAÍ - SP DECISÃO/MANDADO 1 – Informa o exequente, que o a parte executada não cumpriu o determinado na sentença proferida em ID 114938994, uma vez que a executada não efetuou a entrega ao exequente do carregador para IPHONE 13 128GB, que se adapte ao cabo com bico usb-c, no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação.
Requer o cumprimento da sentença. 2 – Decido: Verifica-se que a parte executada descumpriu os termos da sentença.
Dessa feita, verificando-se o deliberado descumprimento pela parte executada aos termos da sentença, determino a sua intimação pessoal, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis efetue a entrega ao exequente do carregador para IPHONE 13 128GB, que se adapte ao cabo com bico USB-C.
Ressalto, que em caso de descumprimento da obrigação de fazer, arbitro multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537 e seguintes do CPC. 3 – Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 14 de janeiro de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
16/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/07/2024 17:33
Decorrido prazo de MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:26
Declarada incompetência
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05/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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