TJPA - 0801469-35.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:32
Determinação de arquivamento
-
20/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:09
Juntada de Carta
-
13/02/2025 20:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 04:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0801469-35.2024.8.14.0004 ORDENANTE: SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO Nome: SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO Endereço: Avenida Almirante Barroso, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 ORDENADO: JUZI DE DIREITO DA COMARCA DE ALMEIRIM Nome: JUZI DE DIREITO DA COMARCA DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Decisão A Resolução 005/2014-GP-TJPA define que a Vara Distrital de Monte Dourado terá competência plena, com exceção dos feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal, limitada geograficamente ao Distrito do mesmo nome criado pela Lei 5.075 de 02 de maio de 1983.
Considerando que o endereço da diligência pertence ao Distrito de Monte Dourado (ID Num. 133934816 - Pág. 02), com competência plena para apreciar as demandas geograficamente limitada ao distrito, diante do caráter itinerante da carta precatória previsto no art. 262 do CPC, proceda-se a redistribuição ao juízo competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 18 de dezembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
18/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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