TJPA - 0800073-85.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800073-85.2025.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Nome: RAIMUNDO DIAS FORMIGA Endereço: Rua Manoel Lourival, 05, Casa Residencial, PREFEITURA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Réu: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 337, 24 andares, Conjunto 2401, Edifício Mercantil Fina, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por RAIMUNDO DIAS FORMIGA, em face de BANCO C6 S.A.
As partes apresentaram acordo extrajudicial em ID 139418009. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando a avença acostada aos autos pelas partes (ID. 139418009), maiores, capazes e devidamente representadas por seus advogados, constato que se encontra em consonância com a lei, não há qualquer violação aos direitos das partes ou de terceiros, tampouco ofensa à ordem pública.
Não há, portanto, impedimento para a homologação do acordo.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, o qual passa a integrar esta decisão, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Custas processuais e honorários conforme pactuados em acordo.
Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
25/03/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:33
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:16
Homologada a Transação
-
23/03/2025 19:58
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos nº 0800073-85.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Na forma do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 002/2020-CJCI, e nos termos do §4º, Art. 485 do CPC, fica o requerido devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência (Id. 139071761).
Pacajá/PA, 18 de março de 2025.
ARTUR MARQUES DO RÊGO MONTEIRO Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB. -
18/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
25/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 01:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
31/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800073-85.2025.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): AUTOR: RAIMUNDO DIAS FORMIGA Ré(u): REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 337, 24 andares, Conjunto 2401, Edifício Mercantil Fina, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Com fulcro nos art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial apresentando nos autos comprovante de residência atual e legível em nome próprio ou acompanhado de declaração do proprietário.
Decorrido o prazo do requerente, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria, vindo-me conclusos os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Pacajá Portaria 5558/2024-GP -
14/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805134-70.2024.8.14.0065
D R F Materiais de Construcao - Eireli -...
Lenes Claudio Rodrigues Botelho
Advogado: Jordana de Souza Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 12:50
Processo nº 0918542-10.2024.8.14.0301
Leonardo Rodrigues de Souza
Advogado: Cleiton Rodrigo Nicoletti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 18:15
Processo nº 0800378-98.2024.8.14.0103
Eleandro Peixoto de Castro
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0800378-98.2024.8.14.0103
Eleandro Peixoto de Castro
Advogado: Larissa Cristina Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2024 12:09
Processo nº 0821537-18.2024.8.14.0000
Joao Carlos Barros Aguiar
Vara Criminal da Comarca de Sao Felix Do...
Advogado: Cleudineia Elias da Silva Pedrosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 10:05