TJPA - 0802070-35.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
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06/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 09:42
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:05
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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21/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
06/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 16:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:12
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0802070-35.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS Endereço: Nome: MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS Endereço: 04, 154, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO, 000, MORRO DOS VENTOS, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Estatui o art. 350, CPC que o autor será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias nos casos em que o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito daquele.
Também será ouvido, no mesmo prazo, nos casos em que o réu alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, conforme art. 351, CPC.
Assim, determino a intimação do autor para apresentação de réplica à contestação, no prazo acima mencionado.
Após, conclusos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 6 de abril de 2022 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 12:03
Conclusos para decisão
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24/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 23/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0802070-35.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS Endereço: Nome: MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS Endereço: 04, 154, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO, 000, MORRO DOS VENTOS, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
Transcorrido o prazo e havendo adesão, promova a UPJ a inclusão no sistema.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 20 de agosto de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 10:56
Conclusos para decisão
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23/05/2021 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 21/05/2021 23:59.
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05/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2021 14:41
Conclusos para decisão
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15/03/2021 19:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/03/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 12:55
Declarada incompetência
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15/03/2021 11:29
Conclusos para decisão
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15/03/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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