TJPA - 0809127-05.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0809127-05.2024.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que os Embargos Monitórios apresentados pelos Requeridos J CARMINATI SILVA LTDA e JANAINA CARMINATI SILVA são tempestivos.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se, no prazo legal.
Paragominas/PA, 18 de fevereiro de 2025.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
18/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:27
Decorrido prazo de J CARMINATI SILVA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:27
Decorrido prazo de JANAINA CARMINATI SILVA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0809127-05.2024.8.14.0039 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: Rua Néftes de Carvalho, 489, Jardim Rio Preto, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78306-000 REU: J CARMINATI SILVA LTDA, JANAINA CARMINATI SILVA Endereço: Nome: J CARMINATI SILVA LTDA Endereço: Avenida Contorno, 872, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-245 Nome: JANAINA CARMINATI SILVA Endereço: Rua Gaspar Dutra, 406, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-220 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA, em face J CARMINATI SILVA LTDA e de JANAINA CARMINATI SILVA.
Ao ID 134469347, Certidão atestando a regularidade do recolhimento das custas judiciais.
DECIDO.
Estando a Petição Inicial devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, ID 134096153, 134096163, DEFIRO, de plano, a expedição de Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requeridos na inicial (art. 701, caput do CPC).
Anote-se no Mandado que, caso o Réu o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º do CPC).
Fixo os Honorários Advocatícios, para o caso de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput).
Em 10% (dez por cento) para o caso de não pagamento no prazo do caput do art. 701, CPC.
Conste ainda, do Mandado que, nesse prazo, o Réu poderá oferecer embargos e, caso haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o Mandado inicial em Mandado Executivo (art. 701, § 2º do CPC).
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
13/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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