TJPA - 0918458-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 17/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA BARROSO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0918458-09.2024.8.14.0301 DECISÃO Conforme certidão ID. 147738307, o (a) requerido (o), devidamente citado (o), não apresentou contestação, razão pela qual, DECRETO a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Considerando que a decretação da revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, faculto as partes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca de eventuais provas a produzir.
Intime-se o (a) requerido (a) por meio do Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 346 do CPC.
Ficam as partes advertidas que sua inércia será considerada como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC, retornando os autos conclusos para sentença.
Belém, 7 de julho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
08/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:23
Decretada a revelia
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04/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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11/05/2025 02:24
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA BARROSO em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 02:01
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0918458-09.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA BARROSO REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Nome: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Endereço: Centro Empresarial Brasília, 415, Setor Setus, Qd 701, Bloco A, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70340-907 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil em virtude de o autor, já na exordial, expressamente demonstrar interesse na autocomposição Cite-se a parte ré para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a pare autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121916190329800000124458491 IDENTIDADE - LUIS CARLOS FERREIRA BARROSO Documento de Identificação 24121916190349300000125073281 PROCURAÇÃO - LUIS CARLOS FERREIRA BARROSO Instrumento de Procuração 24121916190377000000125073282 HISTÓRICO DE CRÉDITOS - LUIS CARLOS FERREIRA BARROSO Documento de Comprovação 24121916190403000000125073285 TERMO Documento de Comprovação 24121916190429600000125073286 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24121916190463300000125073287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011707392755200000125911835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011707392755200000125911835 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Petição 25012711144040000000126435139 -
31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA BARROSO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0918458-09.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 17 de janeiro de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:39
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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