TJPA - 0802484-41.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:34
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:39
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0802484-41.2021.8.14.0005 REQUERENTE: CAMILA LIMA MATOS BUENO Advogado: MARLON UCHOA CASTELO BRANCO OAB: PA28285-B-B Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerida, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas finais.
Altamira (PA), 30 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
30/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/09/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802484-41.2021.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAMILA LIMA MATOS BUENO EXEECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada.
Seguida a marcha processual, este Juízo proferiu sentença julgando parcialmente procedente o pedido inicial (ID 59047919).
Após, em fase de cumprimento de sentença, as partes informaram a celebração de transação, requerendo a homologação da avença e a extinção do processo (ID 127469097).
Suficientemente relatados.
Decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No mais, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Já o art. 925, do mesmo Diploma Legal alerta que tal extinção somente produzirá efeito quando declarada por sentença No caso dos autos, verifico que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no que foi acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, se houver.
Quanto aos honorários advocatícios cada parte arcará com os de seu patrono, salvo disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:24
Homologada a Transação
-
23/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/08/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:34
Juntada de decisão
-
22/11/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2022 12:13
Juntada de Informações
-
17/11/2022 20:53
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 03:36
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:33
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:32
Decorrido prazo de MARLON UCHOA CASTELO BRANCO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:32
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:14
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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18/07/2022 13:45
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/06/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão de custas
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31/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/05/2022 02:10
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:00
Decorrido prazo de MARLON UCHOA CASTELO BRANCO em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 01:38
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
02/05/2022 01:38
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:07
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 19/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
27/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 03:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 00:19
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:59
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:01
Decorrido prazo de CAMILA LIMA MATOS BUENO em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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