TJPA - 0801538-51.2023.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 11:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 10:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/08/2025 10:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/08/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2025 02:56 Decorrido prazo de ALLALIA SILVA CANEDO SANTOS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            10/08/2025 02:56 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 11:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/08/2025 11:40 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 10:09 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/08/2025 10:09 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu 
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                                            30/07/2025 04:11 Publicado Carta Convite em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            28/07/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 10:29 Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 19/08/2025 14:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ. 
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                                            25/07/2025 13:31 Recebidos os autos. 
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                                            25/07/2025 13:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ 
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                                            22/07/2025 14:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/07/2025 11:31 Expedição de Ofício. 
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                                            04/07/2025 08:23 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 23:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 20:37 Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO DA SILVA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 20:37 Decorrido prazo de DALCIRLEI SANTOS LEMOS em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 08:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/03/2025 08:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2025 07:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2025 07:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2025 07:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2025 07:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 09:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/03/2025 08:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/03/2025 22:02 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            07/03/2025 22:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/02/2025 08:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/02/2025 14:22 Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DOS REIS em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 14:22 Decorrido prazo de ALLALIA SILVA CANEDO SANTOS em 03/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 10:54 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/02/2025 02:23 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            03/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            21/01/2025 11:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu/PA Autos nº: 0801538-51.2023.8.14.0053 Classe: CRIMES AMBIENTAIS (293) Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: ALLALIA SILVA CANEDO SANTOS Crime: [Dano] DECISÃO Considerando que não houve argumentos em Preliminares pela Defesa, e não sendo o caso de absolvição sumária por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP, determino a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 10 de abril de 2025, às 10h.
 
 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNkZjFjZDUtZTZlYi00YjE1LTgyODEtNjYxYjZkZGNlN2Y1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 O ato ocorrerá na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
 
 Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
 
 Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
 
 Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
 
 Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
 
 Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
 
 Por oportuno, esclareço que o NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DE TESTEMUNHA implicará na aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos (art. 219, c.c. art. 436, §2º, ambos do Código de Processo Penal), condução coercitiva (art. 218 do CPP) e apuração sobre eventual prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
 
 Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância máxima de 15 minutos.
 
 Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
 
 Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
 
 Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
 
 Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
 
 Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
 
 Esclareça-se que na forma do art. 4º da Resolução nº. 354 do CNJ, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência.
 
 Da mesma forma no interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência.
 
 Assim, é autorizado desde já aos participantes do ato que residam foram da Comarca ou em áreas distantes de participar do ato por meio de videoconferência, ressaltando, no entanto, que se entenderem pertinente, podem comparecer presencialmente a esta unidade jurisdicional.
 
 Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
 
 A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Intime-se o Ministério Público.
 
 Cumpra-se com URGÊNCIA EM PLANTÃO, se necessário, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
 
 São Félix do Xingu-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito
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                                            16/01/2025 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 12:02 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 11:57 Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 10:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            17/12/2024 13:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/08/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 14:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/06/2024 14:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2024 10:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/03/2024 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2024 09:21 Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES AMBIENTAIS (293) 
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                                            27/03/2024 08:20 Juntada de Mandado 
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                                            20/03/2024 11:41 Recebida a denúncia contra ALLALIA SILVA CANEDO SANTOS - CPF: *61.***.*64-04 (REPRESENTADO) 
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                                            19/03/2024 09:17 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2023 14:26 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            25/10/2023 13:18 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2023 03:30 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 03:02 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2023 14:48 Audiência Preliminar realizada para 20/07/2023 14:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            19/07/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2023 17:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/07/2023 17:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 13:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/06/2023 10:57 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 10:54 Audiência Preliminar designada para 20/07/2023 14:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            26/06/2023 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2023 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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