TJPA - 0801156-22.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 21:50 Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:50 Decorrido prazo de SAMPAIO TURISMO & EVENTOS EIRELI em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:50 Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:50 Decorrido prazo de SAMPAIO TURISMO & EVENTOS EIRELI em 25/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 12:02 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/06/2025 12:02 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 
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                                            13/06/2025 12:01 Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 10/06/2025 10:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial. 
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                                            13/06/2025 12:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 12:00 Juntada de Telegrama 
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                                            10/06/2025 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 09:45 Expedição de Telegrama. 
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                                            06/06/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 12:49 Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/06/2025 10:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial. 
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                                            05/06/2025 12:42 Recebidos os autos. 
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                                            05/06/2025 12:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial 
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                                            08/05/2025 08:51 Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 05:12 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 05:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            23/04/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2025 17:30 Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 03:43 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 137500929, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
 
 Belém, 6 de março de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA
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                                            06/03/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 21:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 21:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2025 23:34 Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:37 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            29/01/2025 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 13:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801156-22.2025.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: SAMPAIO TURISMO & EVENTOS EIRELI Endereço: MARIO COVAS, 91B, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Finalidade: citação; reintegração de posse DECISÃO / MANDADO 1- Trata-se de COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL com pedido LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, em face de SAMPAIO TURISMO & EVENTOS LTDA., pelas razões expostas a seguir: Que celebrou com a Requerida Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito nº EMP/BEL/000576/02/2022, em 21/02/2022, entregando-lhe 1 (um) tanque de aço GLP P-190.
 
 Que no aludido contrato, restou especificada a necessidade de cumprimento pela Ré de consumo mensal mínimo (Cláusula 14ª); Que se constatou falta de consumo mínimo do produto contratado, tornando o referido consumo mensal incompatível com a capacidade de armazenagem dos equipamentos cedidos em comodato, conforme termos do contrato firmado entre as partes; Que a Autora enviou notificação para a empresa Ré a fim de informar a rescisão do contrato, a necessidade do imediato recolhimento do tanque objeto do comodato, bem como solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do valor da multa contratual referente à inobservância do consumo mínimo contratado.
 
 Que a ré manteve-se inerte; Que foi realizada diligência pela autora no local de instalação do tanque objeto da demanda, onde foi constatado que este foi retirado do local, o que, inclusive, oferece risco de acidentes, considerando a situação irregular do tanque em poder da empresa ré, pelo que, também novamente, foi solicitada a imediata devolução do bem, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) contados do recebimento da notificação, que se deu em 17/10/2024, sem que até a data do ajuizamento tenha sido procedido; requer então a concessão de medida liminar de reintegração do bem objeto do comodato. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Na conformidade do disposto no art.300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses que restam presentes mediante os documentos juntados aos autos (contrato de ID134575192 e notificação de ID134575194).
 
 Assim é que concedo a tutela antecipada de urgência pretendida para determinar a expedição do competente mandado de reintegração de posse, a fim que o tanque de aço GLP P-190 objeto do contrato seja restituído à parte autora; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação; Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010914070888200000125512027 A.R E NOTIFICACÃO Documento de Comprovação 25010914070959100000125514879 COMODATO Documento de Comprovação 25010914071001900000125514880 CONTRATO SOCIAL NGB Documento de Comprovação 25010914071047000000125514881 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 25010914071098000000125514882 NOTIFICAÇÃO 2 Documento de Comprovação 25010914071132700000125514883 PESQUISA CNPJ Documento de Comprovação 25010914071165400000125514884 PROCURAÇÃO NACIONAL GÁS (2) Instrumento de Procuração 25010914071196200000125514885 Programa-nacional-destroca Documento de Comprovação 25010914071233200000125514887 Despacho Despacho 25011011580740200000125535945 Despacho Despacho 25011011580740200000125535945 Petição Petição 25012216150931400000126212302 Comprovante - NGD_018-16701760 - Custas - R$ 1.594,64 Documento de Comprovação 25012216150969700000126212303 custas iniciais Documento de Comprovação 25012216150998300000126212310
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                                            27/01/2025 17:37 Expedição de Mandado. 
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                                            27/01/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 09:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/01/2025 11:52 Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            22/01/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
 
 PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo nº: 0801156-22.2025.8.14.0301 DESPACHO Redistribua-se conforme endereçamento, para os devidos fins de direito.
 
 Intime-se e cumpra-se, com as cautelas de lei.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
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                                            13/01/2025 13:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/01/2025 13:56 Audiência Una cancelada para 03/11/2025 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            13/01/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 08:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/01/2025 14:07 Audiência Una designada para 03/11/2025 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            09/01/2025 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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